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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO Nº 438/14

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, estude a possibilidade de adotar procedimentos necessários para implantar uma Delegacia de Proteção aos Animais no município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

A medida contribuirá para registrar e dar andamento a ocorrências sobre crueldade contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos e "exóticos, vítimas de abuso e maus-tratos e que estão feridos ou mutilados. A Delegacia de Defesa e Proteção aos Animais da cidade de Campinas, primeira do Estado de São Paulo, conta com sede e infraestrutura próprias, com três investigadores e um escrivão. E Campinas segue dando exemplo: cidades como Sorocaba, Jundiaí e Ribeirão Preto também já possuem um setor especializado para a proteção animal. Nestas cidades os departamentos contam ainda o apoio de ONGs, associações e veterinários voluntários.

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME - De acordo com a Lei 9.609/98 em seu artigo 29: é considerado crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Nesses casos a pena é de três meses a um ano e multa.

Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Pelo exposto aguardamos uma resposta e providencias para o assunto.

Palácio Euclides Modenezi, 09 de maio de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR- PMDB