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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO Nº 156/15

Requeiro à Mesa nos termos regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal que, em caráter de urgência, determine o envio de projeto de lei a este Legislativo, definindo o índice de reajuste anual para os aposentados e pensionistas não paritários.

JUSTIFICATIVA

O artigo 66 da lei 3.336/12 institui que: "os benefícios de aposentadoria e pensão de que tratam os arts. 45, 46, 47, 48, 52 e 59 serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo Município".

Os servidores que ingressaram no quadro de funcionalismo público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentaram de forma voluntária, ou seja, cumprindo todos os requisitos (tempo de contribuição e idade), têm direito à paridade, sendo garantido o mesmo reajuste concedido aos funcionários públicos ativos e, neste caso, não estão sujeitos às regras do artigo 66.

De acordo com Portaria do Ministério da Previdência Social, nº 13, de 9 de janeiro de 2015, nos casos de aposentadoria de servidores que entraram no quadro de funcionalismo público municipal depois de 31 de dezembro de 2003 ou que ingressaram antes dessa data, mas se aposentaram por aposentadoria proporcional, ou seja, aquela na qual faltou cumprir algum requisito antes de aposentar, é assegurado o mesmo reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de previdência, neste ano estabelecido em 6,23%.

Segundo o superintendente do IPMI, o reajuste não poderá ser pago enquanto não houver lei discriminando o índice de revisão geral anual para os aposentados e pensionistas não paritários, sendo competência do prefeito enviar a matéria para apreciação do Legislativo.

Pelo exposto, contamos com o envio do supramencionado projeto de lei para apreciação desta Casa de Leis.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2015. 

 

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR