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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO Nº 569/15

Requeiro à mesa nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Delegado Seccional de Itapeva, Dr. Luiz Carlos Dos Santos, solicitando agilizar a instalação de uma unidade do NECRIM – Núcleo Especial Criminal, no município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Órgão da Polícia Civil destinado à solução de conflitos nas infrações de menor potencial ofensivo, atuando na defesa dos direitos da pessoa humana e preservação da paz social. Trabalha com agilidade na solução das lides, impedindo que prosperem para conflitos de maior magnitude. Destaca-se, ainda, na solução de acidentes de trânsito em razão da rapidez com que são resolvidas as questões ligadas ao ressarcimento de danos causados nos veículos envolvidos.

O Núcleo Especial Criminal (NECRIM), vem, dessa forma, auxiliar o poder judiciário, servindo como um instrumento que além de solucionar pequenos conflitos, desafoga o Poder Judiciário e as atividades de Polícia Judiciária, dando oportunidade para que o Delegado de Polícia e suas equipes possam se dedicar mais aos Inquéritos Policiais e à apuração de crimes de maior potencial ofensivo.

O exercício da prática de Polícia Judiciária Comunitária, mediante conciliações preliminares, promovidas pelo Delegado de Polícia entre as partes envolvidas nas práticas de delitos de menor potencial ofensivo, formalizando o correspondente termo, que será submetido à apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário, trata-se de uma importante contribuição jurídico-social da Polícia Civil, para amenizar a lacuna existente entre o ideal que norteou a elaboração da Lei nº 9.099/95 e a realidade da sua aplicação no que tange aos princípios da celeridade e economia processual.

O NECRIM tem, dessa forma, o papel de formalizar esse atendimento e instrumentalizar o que é feito de forma informal nos plantões policiais, o atendimento prestado pelas Autoridades de Polícia Judiciária, visando então, desafogar o Poder Judiciário, que poderá se ater a casos mais importantes.

Os Núcleos Especiais Criminais têm por competência os crimes de menor potencial ofensivo, observando o que dispõe a Lei 9099/95, com as alterações da Lei n 11.313/06, sempre baseado nos critérios/princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Cumpre mencionar que mais de 60% das ocorrências policiais estão abrangidas pela Lei 9.099/95, e o rol de delitos de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, e alterado pela Lei 11.313/06 o que demonstra a ampla seara de atuação do NECRIM.

Pelo exposto, aguarda-se resposta e acolhimento ao pedido.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 julho de 2015.

DR PEDRO CORREA

VEREADOR - SD