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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 87/2017 – Prefeito Luiz Cavani – DISPÕE sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

EMENDA Nº 002/17 – Ver. Alexsander Franson

Altera a redação dos seguintes artigos:

11,13,16,19,21,23,25,27,29,31,33,36,38,41,44,47,49,51,54,56,58,61,63,65,67,69.

Art. 1º A alínea “c” do inciso I artigo 11 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15A

Art. 2º A alínea “c” do inciso I artigo 13 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14A

Art. 3º A alínea “c” do inciso I artigo 16 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14A

Art. 4º A alínea “c” do inciso I artigo 19 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15A

Art. 5º A alínea “c” do inciso I artigo 21 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14 A

Art. 6º A alínea “c” do inciso I artigo 23 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14 A

Art. 7º A alínea “c” do inciso I artigo 25 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 8º A alínea “c” do inciso I artigo 27 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 9º A alínea “c” do inciso I artigo 29 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 10º A alínea “c” do inciso I artigo 31 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 11º A alínea “c” do inciso I artigo 33 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 12º A alínea “c” do inciso I artigo 36 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 13º A alínea “c” do inciso I artigo 38 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14 A

Art. 14º A alínea “c” do inciso I artigo 41 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 15º A alínea “c” do inciso I artigo 44 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14 A

Art. 16º A alínea “c” do inciso I artigo 47 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 17º A alínea “c” do inciso I artigo 49 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 14 A

Art. 18º A alínea “c” do inciso I artigo 51 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 19º A alínea “c” do inciso I artigo 54 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 20º A alínea “c” do inciso I artigo 56 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 56. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 21º A alínea “c” do inciso I artigo 58 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 22º A alínea “c” do inciso I artigo 61 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 23º A alínea “c” do inciso I artigo 63 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 15 A

Art. 24º A alínea “c” do inciso I artigo 65 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 25º A alínea “c” do inciso I artigo 67 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Art. 26º A alínea “c” do inciso I artigo 69 do Projeto de Lei nº 087/2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura da secretaria de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. (...)

I – (...)

a) (...)

b) (...)

c) referência: 13 A

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 09 de agosto de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB