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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 87/2017 – Prefeito Luiz Cavani – DISPÕE sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/17 – Ver. Alexsander Franson

Ementa: Altera a redação do caput dos artigos 05,11,36,41,54 e 61:

Art. 1º. O caput do artigo 5º passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. O Assistente de Gabinete será provido em função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)

Art. 2º. O caput do artigo 11 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 11. O Diretor de Departamento de Planejamento, Gestão de recursos Orçamentários e materiais e controle de Serviços de Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente. ” (N.R.)

Art. 3º. O caput do artigo 36 passará a ter a seguinte redação:

“Art. 36. O Diretor de Departamento de Atenção Primaria à Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)

Art. 4º. O caput do artigo 41 passará a ter a seguinte redação:

Art. 41. O Diretor de Departamento de Serviços Especializados em Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)

Art. 5º. O caput do artigo 54º passará a ter a seguinte redação:

Art. 54. O Diretor de Departamento de Regulação procedimentos e Serviços de Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)

Art. 6º. O caput do artigo 61º passará a ter a seguinte redação:

Art. 61. O Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde será provido em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo prefeito municipal na forma da legislação vigente.” (N.R.)

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 11 de agosto de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - PMDB