Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 101/2017 - Prefeito Luiz Cavani - Dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município e dá outras providências.

EMENDA Nº 002/17 – Ver. Alexsander Franson

Ementa: Altera a redação do § 1º e acrescentando alínea “a” ao artigo 4º, e acrescenta o inciso III ao artigo 5º.

Art. 1° O § 1º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ....

§ 1º Para ter direito aos benefícios dispostos no caput deste artigo, os estudantes interessados deverão se cadastrar junto a órgãos regularmente constituídos e em plena atividade no município, a saber: Secretaria Municipal de Educação ou ser filiado a U. M. E. I – União Municipal dos Estudantes de Itapeva e adquirir sua carteira de identificação estudantil (CIE).

a)Na carteira de identificação estudantil (CIE), deverão constar os seguintes dados: nome completo, foto, RG e data de nascimento do aluno interessado, carimbo da escola e assinatura do diretor da unidade escolar em que o aluno estiver matriculado ou assinatura do presidente da entidade que representa o aluno.

Art. 2° O Inciso III do art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ....

I (...)

II (...)

III - Alunos filiados a U.M.E.I - União Municipal dos Estudantes de Itapeva, conforme Lei Municipal nº 2296 de 11 de junho de 2.005.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de agosto de 2017.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR – PMDB