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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0979/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal "Meu Bairro Limpo".

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei objetiva, uma grande ação envolvendo a população dos bairros, lideranças comunitárias, o Poder Executivo Municipal, Estadual e da União, Empresas, Universidades e Organizações Não Governamentais para que juntos possam desenvolver ações de valorização do bairro em que moram com medidas de limpeza de terrenos baldios, praças, campos de futebol, pintura de meio fio, sinalização de vias e faixas de pedestres; manutenção das vias públicas.

Ressalta-se que em nossa cidade, há bairros que somente uma vez por ano são alvos de limpeza pelo Executivo Municipal, outros abandonados pelo poder público, com a implantação do programa e a execução do cronograma será possível beneficiar toda comunidade local e interagi-la com o poder público, incentivando a preservação e educação ambiental.

Portanto, o projeto de lei traria ações necessárias para auxiliar e ofertar melhor qualidade de vida aos nossos munícipes.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de setembro de 2017.

EDIVALDO NEGÃO

VEREADOR – PSD


MINUTA DO PROJETO DE LEI

“Institui sobre: Cria no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Meu Bairro Limpo e outras providências.

Art. Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa Meu Bairro Limpo.

Art. É diretriz do Programa "Meu Bairro Limpo" a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida em especial:

I — A limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos, galhos de arvores, restos de entulhos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água;

II — Pintura de meio fio;

III — Sinalização de vias e faixas de pedestres;

IV — Troca de lâmpadas queimadas;

V — Limpeza de praça, campo de futebol;

VI — Manutenção das vias públicas através da execução de serviços de tapa buracos nas vias pavimentadas e patrolamento, cascalhamento, bica corrida, asfalto frisado e compactação das ruas não pavimentadas;

VII — O bem estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura entre outras.

Art.3ºO Programa "Meu Bairro Limpo" será executado, pelo município através de parcerias e ou convênio com a União, o Estado, Empresas, Universidades, Organizações Não Governamentais, e ainda pela prestação de serviços pelos entes públicos, privados envolvidos, contratados ou conveniados.

Art. 4° - O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados a saúde e ao bem estar dos munícipes.

Art. 5° - O Executivo Municipal definirá cronograma em que pelo menos10(dez) vezes ao ano, executará o Programa nos bairros estabelecendo o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na comunidade a ser beneficiada.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.