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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com objetivo de trazer mais informação aos usuários do Centro de Proteção Animal (Posto Veterinário) de medicamentos, para aqueles que utilizam os serviços prestados aos animais e que não tem condições de pagar, proponho esta lei, sabendo que tais solicitações são de extrema importância para muitos cidadãos do município de Itapeva.

A informação é um direito de todo o cidadão, pois é sabido que com respeito, dedicação e informação, iremos contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa população animal, portanto creio que adotando medidas como as que se encontram previstas neste projeto de lei, traremos mais conforto ao usuário do Centro de Proteção Animal de Itapeva.

Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0148/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis no Centro de Proteção Animal (Posto Veterinário).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo dará publicidade sobre todos os medicamentos, disponíveis, destinados, gratuitamente, aos usuários do Centro de Proteção Animal (Posto Veterinário).

Art. 2º - A publicidade referida no art. 1º será feita mediante disponibilização da lista de medicamentos no site da prefeitura e fixação da listagem impressa em local de fácil visualização no Centro de Proteção Animal (Posto Veterinário).

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB