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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de outubro de 2017.

MENSAGEM Nº 77/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho por meio deste encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional para melhoria das atividades da Unidade Policial do Estado – Perícias Médico Legais de Itapeva/SP”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional para melhoria das atividades de segurança pública da Unidade Policial do Estado – Perícias Médico Legais de Itapeva/SP, especificamente para coleta de materiais e resíduos sólidos provenientes de atividades exercidas pelo órgão.

Com a aprovação da presente propositura o Poder Executivo passará a realizar o serviço de coleta de resíduos sólidos advindos da atividade da Unidade Policial do Estado – Perícias Médico Legais de Itapeva/SP, na forma disposta no Plano de Trabalho, trazido em anexo.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0164/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional para melhoria das atividades da Unidade Policial do Estado – Perícias Médico Legais de Itapeva/SP.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional para melhoria das atividades de segurança pública da Unidade Policial do Estado – Perícias Médico Legais de Itapeva/SP, consistindo tal cooperação em:

I – coleta de materiais/resíduos sólidos provenientes de atividades exercidas na Equipe de Perícias Médicos Legais de Itapeva SP;

II – o acondicionamento de resíduos sólidos será em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, ou em ato que vier a substituí-la, e respeitará os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. (Item 1.2.1. da RDC 306) c/c NR 17;

III - a coleta de materiais terá periodicidade semanal, sendo o horário da coleta estabelecido pela empresa de coleta de materiais de resíduos sólidos;

IV – a coleta dos resíduos deverá ser efetuada com a utilização correta de equipamentos de proteção individual: uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los disponíveis para uso, devidamente higienizados e bom estado de conservação.

Art. 2º Fica sob encargo da Secretaria Municipal de Saúde a gerência e custeio das despesas oriundos do convênio a ser celebrado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 9 de outubro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal