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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de novembro de 2017.

MENSAGEM N.º 88 / 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 3.529, de 23 de maio de 2013, que ‘Dispõe sobre a criação do CMC – Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências’”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal dar novas competências ao Conselho Municipal das Cidades, acrescentando-lhe os incisos X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 2º da Lei Municipal n.º 3.529, de 2013.

Além disso, altera a composição do Conselho do Municipal em razão da fusão das Secretarias Municipais realizada pelo Poder Executivo em agosto de 2017 e ainda, amplia a representatividade das organizações da sociedade civil, de 2 (dois) para 3( três) membros, alterando a distribuição dos 16 (dezesseis) membros do Conselho.

Ante todo o exposto, contando com a compreensão de Vossas Excelências a importância do presente Projeto de Lei, requer sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0168/2017

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA dispositivos da Lei Municipal n.º 3.529, de 23 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a criação do CMC – Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam acrescidos os incisos X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 2º da Lei Municipal n.º 3.529, de 23 de maio de 2013, que “dispõe sobre a criação do CMC – Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências”, que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................

........................................................

X – examinar, avaliar e aprovar projetos na área de políticas de desenvolvimento urbano e gestão de cidades a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUMDURB;

XI – estabelecer diretrizes de alocação dos recursos do FUMDURB, segundo critérios definidos na legislação aplicável;

XII – analisar e aprovar o Plano Anual das ações a serem custeadas com recursos do FUMDURB;

XIII – acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos e o desempenho das ações realizadas;

XIV – solicitar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e aos demais órgãos municipais executores de ações desenvolvidas com recursos do FUMDURB, a devida prestação de contas.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o teor das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I e os incisos IV, V e XI, todos do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.529, de 23 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................

I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Abastecimento;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administrações Regionais, Transportes e Serviços Rurais;

..................................................................

IV - 1 (um) representante do Poder Executivo Federal ou Estadual;

V – (REVOGADO)

....................................................................

XI - 3 (três) representantes de Organizações não Governamentais.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de novembro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal