Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo dar publicidade, via internet, sobre a divulgação, no portal da Prefeitura Municipal de Itapeva, do cronograma de todas as obras públicas iniciadas na cidade, logo após concluído o respectivo processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo empreendimento. É uma forma de dar mais transparência às ações da Administração Municipal, bem como ao uso dos recursos públicos.

Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0172/2017

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, via internet, do cronograma de obras no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. A Prefeitura Municipal de Itapeva disponibilizará em seu site, os cronogramas de obras a serem realizadas e em andamento no município, possibilitando o acompanhamento de sua execução

Parágrafo único – Entende-se por obras todas as novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público.

Art. 2º As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar início e término da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável e finalidade da obra.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de novembro de 2017.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM