Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/17
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a ela compete privativamente fixar, por meio de Resolução, os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara, observando-se o disposto no artigo 29, incisos V e VI da Constituição Federal.
Assim, através da Resolução nº 10 de 22 de dezembro de 2017, fora fixado o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para a legislatura subsequente, obedecidos os limites de 40% do subsídio pago ao Deputado Estadual.
Porém, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapeva, no exercício de suas atribuições, utilizando-se da prerrogativa de rever seus atos, vem apresentar a presente propositura, a fim de revogar referida resolução.
Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/17
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Revoga a Resolução nº 10/2017 que “fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024”.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 10/17, publicada em 26 de dezembro de 2017, que “fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapeva para a Legislatura 2021/2024”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de dezembro de 2017.
OZIEL PIRES DE MORAES PRESIDENTE | |
DÉBORA MARCONDES 1º SECRETÁRIO | MARCIO SUPERVISOR 2º SECRETÁRIO |