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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 5 de fevereiro de 2018.

MENSAGEM N.º 6 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do caput dos artigos 1º e 10 da Lei n.º 3.978, de 29 de março de 2017, que ‘Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP’”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do caput dos artigos 1º e 10 da Lei Municipal n.º 3.978, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre o PPI em nosso Município, com o fim de se permitir aos contribuintes a regularização de seus débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal n.º 3.978, de 2017, no PPI são admitidos o parcelamento e a compensação de débitos lançados em Dívida Ativa até o encerramento do exercício de 2016, portanto, na conjuntura atual, não é possível a inclusão no Programa dos Débitos do exercício de 2017.

Com a aprovação da presente propositura será possível o parcelamento e compensação de débitos não adimplidos no último exercício financeiro, sendo, portanto, uma medida eficaz na busca de receita para os cofres públicos.

Oportuno destacar-se que, na prática, a pretendida alteração não acarretará em perdas ao erário municipal, mas sim no aumento da arrecadação, uma vez que elevará o volume de receitas, compensando, assim, com a renúncia de receita que na teoria este projeto representa, conforme exegese do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n.º 101/2000).

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0008/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

ALTERA a redação do caput dos artigos 1º e 10 da Lei n.º 3.978, de 29 de março de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 1º e 10 da Lei n.º 3.978, de 29 de março de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Itapeva/SP”, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 1º O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI é destinado a promover o pagamento de créditos do Município, decorrentes de débitos fiscais e tributários lançados, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

...........................................” (NR.)

Art. 10. O interessado poderá compensar do montante principal do débito tributário, calculado na conformidade do art. 3º desta lei, o valor de créditos líquidos, certos e não prescritos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, que tenha contra o Município de Itapeva, incluindo prestações da dívida pública, excluídos os relativos a precatórios judiciais, permanecendo no PPI o saldo do débito que eventualmente remanescer.

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de fevereiro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal