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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Este Projeto de Lei que tem por finalidade instituir o “Dia Municipal dos Coletores e Garis”. Os garis são os profissionais da limpeza pública que recolhem o lixo das moradias, além de varrer as ruas e também carpir a grama. Eventualmente também trabalham no desentupimento de bocas-de-lobo e na desinfecção de ruas. Têm seu dia comemorado em 16 de maio.

O nome profissional de GARI é em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, primeira pessoa a assinar um contrato de Limpeza pública com o Ministério Imperial, organizando assim, a partir do dia 11 de outubro de 1876, a remoção de lixo das casas e praias do Rio de Janeiro. Vencido o contrato em 1891, entrou seu primo, Luciano Gary. Um ano após, a empresa foi extinta e inaugurada a Superintendência de Limpeza Pública e Particular da cidade, realizando um trabalho muito aquém do proposto em termos de limpeza pública. Os cariocas, acostumados com a limpeza das ruas após a passagem dos cavalos, mandavam chamar a turma do Gary. Aos poucos o nome se generalizou e até hoje são chamados garis.

Para concluir sua tese de mestrado, o psicólogo social Fernando Braga da Costa, varreu as ruas da USP, a fim de comprovar a existência da “Invisibilidade Pública”, ou seja, o trabalhador de rua nada mais é que um ser invisível. Foram oito anos de experiência diária, por meio turno, compartilhando sujeira, desprezo, descaso dos transeuntes, tratado como uma máquina invisível de limpar. O sociólogo declara haver uma mudança total na sua maneira de pensar e a seu ver, os garis são tratados de maneira pior que animais de rua; são tratados como uma "coisa". Às vezes por pressa, falta de sensibilidade ou educação, deixamos de enxergar e valorizar essas pessoas que fazem um trabalho importante e essencial para nossa sociedade. O Coletor de Lixo, profissional de extrema importância que desenvolve o trabalho de limpeza urbana. Muitas vezes hostilizados pela sociedade, os coletores trabalham em dias de forte calor e debaixo de chuva para manter os municípios limpos e garantir a qualidade de vida da comunidade.

Como na maioria dos municípios, ainda há uma grande discriminação e também falta de respeito com esses profissionais. Começa pelo tratamento, o coletor não é lixeiro. O lixeiro é quem produz o lixo. O coletor é quem executa o serviço oposto do lixeiro, pois ele que recolhe e dá destinação apropriada para os resíduos.

É importante que o cidadão se lembre de tomar alguns cuidados simples antes de colocar o seu lixo na calçada. Armazene corretamente os objetos cortantes e pontiagudos, como vidros quebrados, que causam diversos ferimentos aos coletores. Para evitar acidentes, embale estes materiais em jornais ou papelão, se possível indique que há material perigoso no saco. Outro risco diário para os coletores são os animais soltos na rua. É frequente o registro de ataques de cachorros aos colaboradores. Mantenha seu cão preso ou em local seguro durante os dias da coleta.

A população também tem que tomar consciência na hora de separar o seu lixo, não misture os materiais recicláveis com o lixo comum. Líquidos, produtos tóxicos e remédios podem contaminar os profissionais. Esses materiais devem ser descartados de forma segura seguindo procedimento especial de destinação.

Com esses cuidados, o coletor poderá realizar seu trabalho de forma segura com maior eficiência e seriedade, mantendo a sua cidade limpa e organizada.

Diante do exposto, para se ter mais conscientização da sociedade e do Poder público em geral, pede-se aprovação deste projeto.

PROJETO DE LEI 0011/2018

Autoria: Vereadora Débora Marcondes

Institui o “Dia Municipal dos Coletores e Garis” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Itapeva o “Dia Municipal dos Coletores e Garis, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.

Art. 2º Nesta data o Poder Executivo poderá promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema, através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2018.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB