Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de abril de 2018.

MENSAGEM N.º 25 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’ visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica’ através de serviços ambulatorial e hospitalar, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, através dos serviços Ambulatorial e Hospitalar, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica”. O convênio tem por objetivo buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde de Itapeva, por meio do estabelecimento de compromissos, visando promover a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo com a diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Outrossim, o Poder Executivo ficará autorizado à repassar recursos financeiros ao Hospital Filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à Rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica” através dos serviços Ambulatorial e Hospitalar, por meio de componentes Pré-fixados.

Para a execução dos componentes pré-fixados, o valor anual estimado para o convênio perfaz o montante de R$ 5.225.635,87 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), que se distribuirá conforme programação orçamentária transcrita.

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Pré-fixado

Anual

Mensal

Procedimentos Ambulatorial e Hospitalar Oncológicos

R$ 5.225.635,87

R$ 435.469,65

TOTAL DO ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO

R$ 5.225.635,87

Observação: O pagamento da programação orçamentária será realizado nos termos da produção apresentada à Divisão de Auditoria, Controle e Avaliação de Serviços, no limite mensal supra determinado.

Os valores acima elencados serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho determinadas pela comissão de acompanhamento à Contratualização dos Serviços de Oncologia, seguindo-se os critérios do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica” através dos serviços Ambulatorial e Hospitalar.

O valor estimado para a execução do presente convênio, que conforme já referido importa em R$ 5.225.635,87 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) anuais, seguindo-se a Avaliação De Desempenho Institucional a ser realizada trimestralmente para custeio dos componentes pré-fixados-fixados.

O prazo de vigência do Convênio será de 1 (um) ano, sendo admitida sua prorrogação nos limites da Lei de Licitações e Contratos Administrativo (Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993), podendo ser alterado por anuência das partes, de forma motivada, por meio de termo aditivo ou apostilamento.

Oportuno destacar-se que os recursos a serem repassados à entidade serão cobertos com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, pela dotação Orçamentária a seguir, podendo ser suplementada oportunamente.

- Funcional: 10.302.1001;

- Ação: 2365;

- Fonte: 05

- Código de Aplicação: 302 001

- Despesa: 150.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Por fim, considerando a necessidade do célere tramitação do processo legislativo para a regularização dos repasses de recursos financeiros à entidade, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos nobres vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 045 / 2018

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica”, através de serviços ambulatorial e hospitalar, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar Convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica”, que tem por objetivo o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, por meio de estabelecimento de compromissos, visando promover a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, pertencente à rede SUS – Sistema Único de Saúde, para a execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Oncológica” através dos serviços ambulatorial e hospitalar descrito no art. 1º desta Lei.

§ 1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo será de até R$ 5.225.635,87 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) anuais, seguindo-se a Avaliação Trimestral de Desempenho Institucional, para custeio dos componentes pré-fixados.

§ 2º O valor descrito no § 1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré fixado, com valor fixo mensal de R$ 435.469,65 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) mensais, para custeio do serviço de oncologia.

§ 3º O valor do repasse poderá ser suspenso, se, após avaliação da Comissão, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 1 (um) ano, contados a partir de 1º de fevereiro de 2018, sendo admitida sua prorrogação nos limites da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993), podendo ser alterado por anuência das partes, de forma motivada, por meio de termo aditivo ou apostilamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de abril de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal