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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo garantir mais qualidade de vida às pessoas que em razão de tratamento quimioterápico ou radioterápico encontram-se debilitadas, com dificuldade para executar ações básicas, sem terem condições físicas de aguardar o atendimento, que muitas vezes pode ser moroso.

É sabido que, por lei, o atendimento prioritário já contempla pessoas idosas acima de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física.

As pessoas em tratamento quimioterápico ou radioterápico muitas vezes necessitam de atenção preferencial por estarem em condição de vulnerabilidade. Em situações com essas uma simples ida até aos respectivos locais pode se tornar uma experiência árdua.

Esta proposição tem fundamento também no direito à saúde inserida na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos na Constituição Federal de 1988. In verbis:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Conforme se observa, a Carta Política prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o presente projeto de lei visa colaborar com as ações de política de saúde do Estado.

Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0110/2018

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer e que estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. As repartições públicas, concessionárias do serviço público, agências bancárias e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço de qualquer natureza do município de Itapeva, darão atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer e que estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico.

Art. Entende-se como atendimento prioritário, para os efeitos desta Lei, o direito de ser atendido prioritariamente, a exemplo de idosos, gestantes, lactantes e portadores de deficiência física, sem a necessidade de aguardar a ordem na fila de espera.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de agosto de 2018.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM