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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, contém expedientes destinados a coibir a violência doméstica e familiar perpetrada em face da mulher. Todavia, observa-se a necessidade de garantir, não só à aludida vítima, mas também aos seus dependentes, e somente quando todos eles não tiverem condições financeiras para tanto, a gratuidade no sistema de transporte público coletivo municipal. Tal medida tem o escopo de não só salvaguardar a incolumidade física e psicológica dos afetados no evento criminoso, mas também de encorajar a vítima a tomar providência capaz de fazer cessar a violência perpetrada, permitindo, por conseguinte, o início da persecução penal.

Assim, diante do exposto, contamos então com o indispensável apoio de nossos

nobres pares para a aprovação desta propositura.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0053/2020

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Dispõe sobre a assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Esta Lei assegura gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário municipal.

Parágrafo Único - À mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, fica assegurada a gratuidade no sistema de transporte público coletivo rodoviário municipal, com a finalidade de proteção das vítimas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2020.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB