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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos a iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear o Srº Honorato de Arruda Filho, nasceu em 05 de Fevereiro de 1945 viúvo da Srª Lourdes Maria de Almeida Arruda. Filho de Honorato Rodrigues de Arruda e Laurentina Rodrigues de Oliveira, teve uma união estável com a Srª Villarina da Rocha Pereira, no qual conviveu por mais de 11 anos até o seu falecimento em 24 de Novembro de 2013 nesta cidade de Itapeva SP. Morador do Bairro Mato Dentro, por mais de 50 anos, pessoa muito querida por sua família e amigos, conhecida por sua solidariedade, um homem religioso devoto de Nossa Sra Aparecida, liderava as romarias das comunidades do Bairro de cima, Lavrinhas entre outras, gostava sempre de ajudar o próximo quando precisavam dele, principalmente as crianças por isso realizava almoço a elas todos os anos. Grande apreciador de cavalos, tropas e cavalgadas, gostava também de uma boa musica caipira, sua melhor virtude era acolher as pessoas em sua casa, fazendo que todos se sentisse bem, realizava refeições a todos que as visitavam, para que ao sair sempre tivesse a vontade de voltar. Homenagem realizada por seus 12 filhos. (Luiz, Dorvalino, Rosinei, Sandra, João, Honorato Filho, Tadeu, Matias, Evandro, Claudio, Daniel e Laércio).

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.

PROJETO DE LEI 044/14

Autoria: Vereadores Margarido e Toni do Cofesa

Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Honorato de Arruda Filho.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

 Art. Passa a denominar-se Honorato de Arruda Filho a Estrada Municipal iniciando na via publica Alcino Pereira de Oliveira, localizada nas margens do Anel Viário Mario Covas km 6,5, localizada no Bairro de Cima e finalizando no Bairro Mato Dentro.

 Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 10 de Abril de 2014.

WILSON ROBERTO MARGARIDO JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

VEREADOR-PV VEREADOR-PSDB