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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 081/14

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Esta proposição torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Itapeva.

O presente projeto justifica-se mediante o enorme potencial de dependência química que as drogas proporcionam, em especial, o crack.

Especialistas afirmam que o crack, em termos de potencial para vício, supera outras drogas sendo comparável à heroína.

Sabemos que o consumo de drogas não é apenas um caso de polícia, é responsabilidade do Estado e da Sociedade como um todo, que tem o dever de resgatar a dignidade desses seres humanos e de investir no futuro de uma população promissora e capaz.

Portanto, o objetivo deste Projeto de Lei é ajudar no acesso à informação, na conscientização, na prevenção e no combate às drogas, usando como veículo a exibição de vídeo educativo antidrogas em quaisquer eventos culturais com aglomeração de público no município de Itapeva.

A arma mais importante e poderosa que temos é a informação, e a prevenção e o combate às drogas são questões que envolvem o Poder Publico e toda a sociedade.

Contamos com o voto favorável dos colegas para a aprovação unânime desta proposta.

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 081/14

Vereador Jé - PMDB

Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município de Itapeva.

§ 1º Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dança, bem como outros acontecimentos similares, excetuando-se os cinemas por já existir legislação específica.

§ 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no mínimo um minuto.

§ 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show ou evento cultural.

Art. 2º A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Itapeva.

Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:

I – consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;

II – uso indevido de medicamento;

III – drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;

IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;

V – a participação da família e da comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos noventa dias após, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de junho de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB