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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 001/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Apresentamos esta alteração visando dar oportunidade aos contribuintes para colocar em dia suas pendências junto à Administração Municipal.

Contudo, o PPI é de grande valia ao Município, dado que é destinado a promover a regularização de seus créditos, razão pela qual, deve permanecer.

Pelo exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres colegas na aprovação desta proposta.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI Nº 001/13

VEREADOR JÚNIOR GUARI – PMDB

Altera o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

    

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para que os contribuintes interessados requeiram o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, constante no Artigo 1º da Lei Municipal nº 3155 de 29 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 24 de janeiro de 2013.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR – PMDB