Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 02/13
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O objetivo deste projeto de lei é referenciar a importância do GIDEÕES, que são os encontros de missionários e evangélicos, para propagar o evangelho, conscientizar a população das obras de Deus, falar da criação dos ceús e da terra e de tudo o que neles há.
Antes que eu te formasse no ventre materno, eu te conheci, e, antes que saísses da madre, te consagrei, e te constituí profeta às nações.JEREMIAS 1:5.
Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI Nº 02/13
VEREADOR JÉ - PMDB
Institui o Dia do Evangélico e dos Gideões no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo APROVA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Evangélico e dos Gideões, a ser comemorado no primeiro sábado e primeiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º - A Administração Municipal com as entidades representativas promoverão, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.
Parágrafo Único: Poderão ser realizadas atividades religiosas, cultos, shows, simpósios, exposições e palestras.
Art. 3º - O Dia do Evangélico e dos Gideões deverá constar no calendário oficial do município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2663/07.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de janeiro de 2013.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB