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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 02/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo deste projeto de lei é referenciar a importância do GIDEÕES, que são os encontros de missionários e evangélicos, para propagar o evangelho, conscientizar a população das obras de Deus, falar da criação dos ceús e da terra e de tudo o que neles há.


Antes que eu te formasse no ventre materno, eu te conheci, e, antes que saísses da madre, te consagrei, e te constituí profeta às nações.JEREMIAS 1:5.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.

PROJETO DE LEI Nº 02/13

VEREADOR JÉ - PMDB

Institui o Dia do Evangélico e dos Gideões no Município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Dia do Evangélico e dos Gideões, a ser comemorado no primeiro sábado e primeiro domingo do mês de setembro.


Art. 2º - A Administração Municipal com as entidades representativas promoverão, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.


Parágrafo Único: Poderão ser realizadas atividades religiosas, cultos, shows, simpósios, exposições e palestras.


Art. 3º - O Dia do Evangélico e dos Gideões deverá constar no calendário oficial do município.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2663/07.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de janeiro de 2013.

   

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB