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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A inclusão social e a promoção da acessibilidade são valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É dever do Estado e de suas instituições garantir a participação ativa de todos os cidadãos, sem exceção, nos processos democráticos e nas tomadas de decisão que afetam suas vidas. Nesse sentido, é imprescindível que a Câmara Municipal de Itapeva adote medidas que assegurem a participação plena das pessoas com deficiência, incluindo a implementação de uma tribuna acessível.

1. Respeito aos Direitos Humanos: a acessibilidade é um direito humano consagrado em diversas legislações internacionais e nacionais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008. Assegurar a acessibilidade na Câmara Municipal é um imperativo ético e legal que visa respeitar a dignidade e a igualdade de todas as pessoas.

2. Inclusão e Participação Política: a acessibilidade da tribuna permitirá que pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania, participando dos debates e discussões no âmbito da Câmara. É fundamental garantir que esses cidadãos tenham voz e possam expressar suas opiniões, necessidades e demandas, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e representativas.

3. Visibilidade e Representatividade: a presença de pessoas com deficiência na tribuna promoverá maior visibilidade para suas pautas e necessidades específicas. Isso possibilitará que os vereadores tenham acesso direto às questões que afetam essa parcela da população, permitindo a criação de políticas mais adequadas e efetivas para atender às demandas das pessoas com deficiência em Itapeva.

4. Exemplo para Outras Instituições: a Câmara Municipal de Itapeva, ao adotar uma tribuna acessível, servirá de exemplo para outras instituições e órgãos públicos da cidade e do país. Essa iniciativa inspira e estimula a adoção de medidas semelhantes em diferentes setores, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito à diversidade e de promoção da inclusão social.

5. Legislação Brasileira: a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina a obrigação de tornar os ambientes públicos acessíveis a todas as pessoas.

Portanto, a implementação de uma tribuna acessível na Câmara Municipal de Itapeva é uma medida essencial para garantir a inclusão plena das pessoas com deficiência na esfera política local. Além de ser um imperativo legal e ético, essa ação contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e respeitosa com a diversidade humana. Diante do exposto, conto com os nobres pares para a aprovação desta resolução, que é essencial para o fortalecimento da democracia e para o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas, reforçando o compromisso do município de Itapeva com a inclusão social e a promoção da acessibilidade.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2023

Autoria: Débora Marcondes

DISPÕE SOBRE TRIBUNA ACESSÍVEL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de tribuna acessível para pessoas com deficiência na Câmara Municipal de Itapeva.

Artigo 2º - A tribuna acessível deverá ser projetada e construída de forma a garantir o pleno acesso e utilização por pessoas com deficiência, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, cadeirantes, pessoas com deficiência visual ou auditiva, e outras necessidades específicas.

Artigo 3º- A tribuna acessível deverá contar com os seguintes elementos:

I - Rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos para garantir a mobilidade de cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção;

II - Espaço adequado para posicionamento de cadeira de rodas e assentos reservados para acompanhantes, quando necessário;

III - Plataforma elevatória ou outro dispositivo de elevação que permita o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ao pódio da tribuna;

IV - Sistema de áudio com amplificação e dispositivos de transmissão de som;

VI - Sinalização visual e tátil que facilite a orientação e a localização da tribuna acessível;

VII - Iluminação adequada para permitir a leitura em Libras ou em Braille, quando necessário.

Artigo 5º - O prazo para a instalação da tribuna acessível será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da implementação da tribuna acessível correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 7º - A Câmara Municipal de Itapeva deverá promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a disponibilidade da tribuna acessível e sobre a importância da participação ativa das pessoas com deficiência nas sessões legislativas.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB