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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de Setembro de 2023.
MENSAGEM N.º 82 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências: “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, visando a correção das alíquotas suplementares patronal.
A alíquota suplementar é importante, pois se refere ao valor de custeio, atuarialmente calculado, destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou outras hipóteses atuariais que ocasionam a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
Além disso, é de se ressaltar que a Portaria MPS n.º 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, determina a “observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, do que segue: alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano de benefícios; e plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial”.
Por fim, o parecer técnico do consultor do Instituto de Previdência indica a necessidade de revisão do Plano de Amortização do Déficit Atuarial, a fim de encontrar o equilíbrio exigido pela Constituição. Logo, a permanência da alíquota vigente enseja o descumprimento legal determinado no artigo 40 da EC nº 20/2018.
Em tempo, segue anexo o Relatório de Avaliação Atuarial.
Diante de todo o exposto solicita-se as considerações de Vossas Excelências para que seja aprovado este projeto de lei pautado no estudo enviado pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito do Município
2PROJETO DE LEI Nº 192 / 2023
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período | Até | Contribuição Patronal | Contribuição Servidor | Alíquota Suplementar Patronal |
2023 | 2023 | 16 | 14 | 3 |
2024 | 2024 | 16 | 14 | 6 |
2025 | 2040 | 16 | 14 | 9 |
2041 | 2057 | 16 | 14 | 10 |
2058 | 2097 | 16 | 14 | 0 |
Art. 2º As alíquotas deverão ser revisadas conforme DRRA- Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação devendo retroagir os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Art.4º Fica revogada a Lei nº 4.542, de 16 de julho de 2021.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito do Município
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 192/2023 - altera a redação do anexo III da lei municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do instituto de previdência municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência do município de Itapeva, e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2023 - DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 192/23, que passará a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período | Até | Contribuição Patronal | Contribuição Servidor | Alíquota Suplementar Patronal |
2023 | 2023 | 16 | 14 | 3 |
2024 | 2024 | 16 | 14 | 6 |
2025 | 2040 | 16 | 14 | 14 |
2041 | 2057 | 16 | 14 | 14 |
2058 | 2097 | 16 | 14 | 14 |
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de setembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA – PSDB