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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei dispõe sobre a declaração de utilidade pública da A ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA, que presta relevantes serviços ao município de Itapeva em prol da criança e do adolescente, fomentando a cultura e arte por meio da dança.

Derivado do Grupo The Girls e do Grupo Essência do Corpo, no ano de 2002 surgiu o Grupo Código de Honra.

Atualmente o Grupo de Dança Código de Honra se tornou uma associação e atende mais de 130 alunos. A Associação além da dança ensina valores e colabora socialmente com os alunos.

Os professores da associação vem de outros projetos e participam voluntariamente para ensinar os alunos, assim como toda a diretoria.

Com a aprovação do referido PL e a consequente declaração de título de Utilidade Pública à Organização Não Governamental – ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA, inscrita no CNPJ n° 42.620.668/0001-81, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal abrem diversas oportunidades à entidade, principalmente no sentido de proceder com captação de recursos, a fim de proporcionar melhor cumprimento aos objetivos postulados no estatuto da referida ONG.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0056/2024

Autoria: Marinho Nishiyama

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CÓDIGO DE HONRA.

Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2024.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO