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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo garantir o direito dos estagiários que prestam serviços aos órgãos públicos do Município de Itapeva a faltas justificadas mediante apresentação de atestado médico, confirmando a importância da saúde e bem-estar dos estagiários no ambiente de trabalho.

Atualmente, os estagiários que realizam atividades em órgãos públicos enfrentam desafios em relação ao tratamento das faltas decorrentes de motivos de saúde, uma vez que não possuem respaldo legal para justificativas suas ausências por meio de atestados médicos. Essa lacuna na legislação impacta qualidade de vida e o direito à saúde desses profissionais em formação.

A proposição deste projeto de lei é fundamental no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, assegurando condições dignas de trabalho aos estagiários que colaboram com os serviços públicos municipais.

Ao conceder o direito de faltas justificadas por atestado médico aos estagiários, promoveremos um ambiente de trabalho mais saudável e humano, permitindo que esses profissionais em formação possam cuidar de sua saúde sem prejuízos às suas atividades de estágio.

Além disso, a medida proposta visa promover a equidade e a igualdade de tratamento entre os estagiários e demais trabalhadores, apoiando a importância do estágio como etapa formativa na vida profissional e respeitando os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Por fim, ao estabelecer regras claras para a justificação de deficiências por motivos de saúde, este projeto de lei contribui para a valorização dos estagiários e para a melhoria das condições de trabalho no âmbito dos órgãos públicos municipais.

Conclusão:

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na proteção dos direitos dos estagiários e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso em Itapeva.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0057/2024

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre o direito de faltas justificadas por atestado médico aos estagiários que prestam serviços nos órgãos públicos do Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Os estagiários que realizam atividades nos órgãos públicos do Município de Itapeva têm o direito de apresentar atestado médico para deficiências ocasionais decorrentes de motivos de saúde.

Art. 2º - O estagiário deverá apresentar o médico atestado ao órgão supervisor ou responsável pelo estágio no prazo de até 48 horas após o retorno ao trabalho.

Art. 3º - Serão considerados válidos os atestados médicos emitidos por profissionais legalmente habilitados e que indiquem a necessidade de afastamento do estagiário por razões de saúde.

Art. 4º - As faltas justificadas por atestado médico não acarretarão prejuízos ao contrato de estágio, tais como descontos salariais ou desqualificação do estágio em relação à carga horária obrigatória.

Art. 5° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2024.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB