Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO Nº 594/14

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, no sentido da criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública.

JUSTIFICATIVA

A estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que se faz necessária viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção zoonoses e demais agravos;

O Fundo Municipal teria por objetivo o financiamento, o investimento, a expansão e o aprimoramento contínuo das ações destinadas ao controle animal, promoção do bem-estar e implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.

Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública poderão se destinar a financiar, investir em programas e projetos relativos ao bem-estar e controle animal, implantar e desenvolver programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; fiscalizar e aplicar as normas municipais previstas em legislação de proteção e controle animal e aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais regulações estaduais concernentes aos animais domésticos e domesticados no Estado;

O Fundo Municipal poderá apoiar, ainda, programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais, promovendo a educação e a conscientização, informar e divulgar as ações, programas e projetos em desenvolvimento, as medidas revertidas e profiláticas e as normas, princípios e preceitos de bem-estar animal, a que se refere este Projeto tem por objetivo, ainda, direcionar a utilização de recursos gerados pela própria demanda originadas das ações de controle animal, tais como multa, taxas de serviço, entre outras.

Pelo exposto, aguardamos resposta e as possíveis providências para o assunto.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 30 de maio de 2014.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR- PMDB