De acordo com Modesto, a medida contribuirá para registrar e dar andamento às ocorrências sobre crueldade contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos e exóticos, vítimas de abuso e maus-tratos e que estão feridos ou mutilados.
O edil cita o exemplo da cidade de Campinas que tem a primeira Delegacia de Defesa e Proteção aos Animais do Estado de São Paulo.
Na cidade há uma sede com infraestrutura própria, três investigadores e um escrivão. Campinas segue dando exemplo: cidades como Sorocaba, Jundiaí e Ribeirão Preto também já possuem um setor especializado para a proteção animal. Nessas regiões, os departamentos contam ainda o apoio de ONGs, associações e veterinários voluntários,reforça o parlamentar.Na justificativa do requerimento, o vereador reitera que maltratar animais é crime, previsto na Lei Federal nº9.609/98 no artigo 29: é considerado crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Nesses casos a pena é de três meses a um ano e multa.
Cabe lembrar que, aqueles que realizarem experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, terão aumento na pena.