Na justificativa da propositura, Modesto afirma que a medida trata a educação como um instrumento para coibir esse tipo de crime.
É preciso que fique claro que os prejuízos não refletem somente no Poder Público, mas, especialmente na população que necessita do atendimento de urgência, reforçou o edil.Além disso, diversos problemas são causados pelos trotes: congestionamento das linhas telefônicas destinadas aos serviços, deslocamento das viaturas para atendimentos de falsas ocorrências, enquanto isso, o chamado real fica sem atendimento.
Cabe lembrar que o trote é crime, e aqueles que forem pegos realizando tal pratica podem ser punidos com detenção de um a três anos e pagamento de multa, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro (interrupção ou perturbação do serviço telefônico público). Ele ainda está previsto nos artigos 339, se ocorrer com base em denúncia falsa (contra a pessoa) ou se o trote se caracterizar por crime inexistente, e no artigo 340 (comunicação falsa de crime ou contravenção) que estipula detenção de um a seis meses e multa.