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Rodrigo Tassinari indica ao Executivo implantação do programa meia consulta em Itapeva

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Atualizado em 11/10/2017 07:06
Na última quinta-feira 05, o vereador Rodrigo Tassinari apresentou a indicação nº 1041/2017 ao Executivo, para que celebre convênio com clínicas médicas, para a implantação do Programa Meia Consulta para pacientes hipossuficientes do município.
De acordo com o programa, o município arcaria com a metade da consulta e o paciente com os outros 50% conforme a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, pacientes que hoje são levados para tratamento ou consulta fora da cidade seriam atendidos e tratados em Itapeva, gerando uma economia aos cofres públicos municipal, pois deixariam de gerar gastos com transporte até outro local, e ajudaria financeiramente as clínicas parceiras do projeto, que receberiam a metade do valor da consulta.
Para ter acesso ao programa, o paciente terá que comprovar junto à secretaria Municipal de Saúde, que não tem condições de fazer o pagamento e mostrar comprovante de agendamento ou pré-agendamento para atendimento em alguma unidade de saúde do Município, além de apresentar documentos pessoais e a solicitação de desconto.
Segundo Tassinari, a ideia da proposta é celebrar um convênio entre a Prefeitura, clínicas particulares e a iniciativa Pública Privada para beneficiar pessoas, que comprovadamente, não possuem condições de pagar o valor total de uma consulta particular.
Ainda de acordo com a proposta, as clínicas conveniadas deverão estipular o número máximo de descontos concedidos e a Secretaria de Saúde uma cota máxima de solicitações deferidas. Para incentivar as clínicas a aderirem ao programa, o projeto prevê concessão de descontos ou isenção de tributos municipais.
Caberá à secretaria de Saúde cruzar os dados, verificando inclusive se o paciente é cadastrado em programas sociais do Município, do Estado ou da Federação. Quando não houver mais risco de fraude, o paciente será informado, pagando apenas a metade do valor.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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