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Câmara

CLJR: três projetos avançam

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Atualizado em 20/11/2017 10:44
A Comissão Legislação, Justiça e Redação (CLJR) de analisou seis proposições nesta segunda-feira 20, desses itens, três receberam pareceres favoráveis e um contrário. A Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Toni do Cofesa (PSDB), presidente; Wilson Margarido (PP), vice-presidente; Jeferson Modesto (PMDB), Wiliana Souza (PR) e Rodrigo Tassinari (DEM). Confira os itens que avançaram nesta manhã:
Itens aprovados pela Comissão:
1. Projeto de Resolução nº 12/2017 - De autoria do vereador Oziel Pires (PTB) - Acrescenta o inciso III ao artigo 186 e inclui o artigo 188-A à Resolução nº 012/1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

2. Projeto de Lei nº 157/2017 –De autoria do Executivo - Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, como veículo oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração direta e indireta do Município e dá outras providências;

3. Projeto de Lei nº 162/2017 – De autoria do Executivo - Dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências. Deverá ser apreciado pela Comissão de Obras.


Contrário:
4. Projeto de Lei nº161/2017 – De autoria do vereador Laércio Lopes (PMDB) - Dispõe sobre proibição de criação, manutenção e alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios, comércio e locais de acesso público na zona urbana do Município de Itapeva e estabelece penalidades para seu descumprimento.


A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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