Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

CLJR: dois projetos são aprovados

Por Assessoria da Câmara- Deborah Ramos

Atualizado em 11/12/2017 11:15
A Comissão Legislação, Justiça e Redação (CLJR) analisou sete projetos nesta segunda-feira 11, desses itens, dois receberam pareceres favoráveis e um contrário. A Comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Toni do Cofesa (PSDB), presidente; Wilson Margarido (PP), vice-presidente; Jeferson Modesto (PMDB), Wiliana Souza (PR) e Rodrigo Tassinari (DEM). Confira os itens que avançaram nesta manhã:
Itens aprovados pela Comissão:
1. Projeto de Lei (PL) nº 144/2017- De autoria do vereador Jeferson Modesto (PMDB) – Declara de Utilidade Pública a Associação dos Esportistas de Itapeva. O relator da propositura, o vereador Rodrigo Tassinari (DEM), encaminhou para o Plenário;
2. Projeto de Lei (PL) nº 175/2017 – De autoria do Executivo - Revoga a Lei Municipal n.º 1.738, de 21 de dezembro de 2001, que “dispõe sobre a criação da taxa de sinistros para cobrir as despesas para manutenção de serviço de prevenção e combate a incêndios e sinistros e atuação em salvamento e resgate de acidentes”. Segue para análise das outras Comissões de mérito;
Contrário:
3. Projeto de Lei (PL) nº174/2017 – De autoria do vereador Jeferson Modesto (PMDB) - Dispõe sobre a criação do serviço de atendimento médico veterinário móvel para cães e gatos no Município de Itapeva.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

Busca de notícias

Notas

Notícias

Proposituras

Procure aqui

Siga-nos