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DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DIREITOS DA MULHER E DIRIETOS DOS IDOSOS

À Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Direitos da Criança e Adolescente e Juventude, Direitos da Mulher e Direitos dos Idosos compete acompanhar e fiscalizar a aplicação das Leis Federais nº 8.069/90, nº 11.340 e nº 10.741 e de programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção de direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, direitos das mulheres e dos idosos; fiscalizar o cumprimento das ações do Fundo Municipal e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; receber, avaliar e proceder investigações de denúncias de violação de direitos humanos, dos direitos da criança, adolescente, violência contra a mulher, violência contra o idoso e encaminhá-las às autoridades para as devidas providencias, fiscalizar e acompanhar a execução de programas que visem a promoção da igualdade de gênero e respeito à dignidade da pessoa humana, colaborar com entidades que atuem na defesa dos direitos humanos.

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