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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste projeto de lei é estabelecer que a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 2,00 (dois reais).

A matéria se justifica para:

1) incentivar as famílias a usarem o transporte coletivo aos domingos;

2) dar chance às famílias que não podem utilizar o transporte para visitar familiares aos domingos;

3) incentivar as famílias Itapevense a conhecer nossa cidade;

4) proporcionar aos cristãos mais mobilidade aos domingos.

Afora isso, não irá aumentar a frequência dos ônibus nas linhas e serão mantidos o mesmo número de ônibus, motoristas e cobradores, não havendo, portanto, impacto financeiro para as concessionárias.

De outro lado, as concessionárias vão ser beneficiadas pois é preferível ter aos domingos 40 passageiros a dois reais (R$ 80,00) do que 5 passageiros a quatro reais e cinquenta centavos (R$ 22,50).

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.

SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0127/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Estabelece que a tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 2,00 (dois reais).

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1ºA tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Itapeva nos domingos será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 2º Imediatamente após a data da publicação desta lei, o Prefeito baixará Decreto fixando a tarifa do transporte coletivo urbano aos domingos no valor de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de agosto de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB