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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A importância da vacinação para prevenir doenças. As vacinas são um dos mecanismos mais eficazes na defesa do organismo humano contra agentes infecciosos e bacterianos, e consiste na proteção do corpo por meio de resistências às doenças que o atingiriam, fonte: (ministério da saúde)

A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças, fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano, dentre outras doenças como: meningite, hepatites e febre amarela.

Uma tratativa de reverter os índices de vacinação de crianças, o Governo Federal estuda tornar obrigatória, a exigência da Carteirinha Nacional de Imunização como requisito para a matrícula nas escolas e nas campanhas de vacinação, para diminuir ou sanar o risco de surto e epidemia em nosso município e uma importante ferramenta na luta contra a Mortalidade Infantil, que consiste na morte de crianças nos primeiros anos de vida.

Recentemente, essa lei começou a vigorar na Itália sob a chamada lei Lorenzin, batizada em homenagem à ex-ministra da Saúde Beatrice Lorenzin, que ocupou o cargo entre 2013 e 2018 e propôs a lei. As crianças devem receber uma série de imunizações obrigatórias antes de frequentar a escola, incluindo as vacinas contra catapora, poliomielite, sarampo, caxumba e rubéola.

Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei por se tratar de grande interesse público.

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE LEI 0115/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação no sistema municipal de ensino, da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art 1º Fica obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas do sistema municipal de ensino, que ofereçam educação infantil e ensino fundamental I e II.

Art 2º A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art 3º Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Art 4º A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de setembro de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP