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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de setembro de 2020.

MENSAGEM N.º 62 / 2020

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2021”.

Por meio da presente propositura, pretende o Poder Executivo estimar a receita e fixar a despesa do Município para o exercício de 2021, compreendendo a Administração Direta e a Indireta

A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.418, de 17 de julho de 2020), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.

O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 2.950.000,00 (Dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais) serviço da dívida pública interna.

II – R$ 5.991.800,00 (Cinco milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

III –R$ 4.591.255,00 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) destinados às diversas subvenções/auxílios sociais;

IV – R$ 2.930.000,00 (Dois milhões, novecentos e trinta mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.

E a restos apagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

DIVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2019 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 0,00

INSS

R$ 25.031.869,29

FGTS

R$ 52.367,49

Outras Dívidas-Acordos

R$ 1.963.633,83

Precatórios

R$ 22.513.238,01

Operação de credito-Pró-transporte

R$ 2.423.576,60

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 51.984.685,22

DIVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2019 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

1.815.390,42

Empenhos a pagar exercício

49.752.009,97

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 51.567.400,39

Depósitos

750.443,94

Consignações

2.142.674,52

Credores diversos

29.629,57

Subtotal

R$ 2.922.748,03

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 54.490.148,42

As receitas estimadas para 2021, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

DESCRICAO

VALOR ORCADO

Metodologia Cálculo

Imposto renda Retidos nas fontes

6.400.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Retido nas fontes - outros rendimentos

465.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Retido nas fontes-capital

62.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

10.900.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multas e juros de mora do iptu

145.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita da divida ativa - iptu - valor principal

1.950.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

mult.jur.mora da divida ativa do iptu

714.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária divida ativa do iptu

120.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

3.100.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita da divida ativa - itbi - valor principal

20.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multas e juros divida ativa itbi-valor principal

62.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária divida ativa do itbi

5.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn

16.900.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

87.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita da divida ativa - iss - valor principal

191.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multas e juros de mora da divida ativa do issqn

85.500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária divida ativa iss/issqn

27.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

32.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de publicidade comercial

122.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de licença para execução obras

145.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de utilização de área domínio publico

41.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de aprovação projeto construção civil

166.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de lice.func.estab.ind e prest.servicos

1.800.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa e juros mora de outros tributos

52.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa log. publico

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita divida ativa taxa de publicidade comercial

2.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita divida ativa execução de obras

6.800,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita divida ativa taxa de licença

176.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Receita divida ativa ocupação de área

4.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa outras taxas pelo poder de políc.

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa outras taxas

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa .e juros mora div. ativa taxa licença inicial

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa e jur.mora div.ativa txa de licença

91.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa e juros d.ativa execução obras

5.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa e jur.mora dívida ativa taxas pelo poder pol

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multas e juros divida ativa –outras taxas

2.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa taxa de publicidade

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa execução de obras

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa ocupacao de área

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa taxa de licença

11.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa taxa conserv.logr.

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa taxas pelo poder polici

100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária d.ativa outras taxas

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de limpeza

1.550.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxa de expediente

180.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Habite-se

6.100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Taxas pela prestação serviços

25.300,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa taxa de limpeza

321.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa taxa de expediente

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa taxa sinistros

92.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa/juros divida ativa taxa limpeza

90.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa/juros d.a.taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Multa/juros d.a.taxa sinistro

31.800,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza

19.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

correc.monteraria d.a.taxa de expediente

100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

correc.monetaria d.a.taxa sinistro

7.200,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

contr.melh. p/pavimentacao e obras complementares

30.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem

3.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras

2.500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o

100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Total Tributária

46.257.500,00

 

 

 

 

Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul

4.850.500,00

Conforme Previsão Despesa

 

 

 

remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb.

40.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Rend. Banc.casa transitória

200,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.estruturacao de servico de saude

100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.conv.controle de glicemia

100,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc conv dose certa

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc conv pab estadual

3.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.banc.convenio qualis mais

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.educacao - recursos proprios.

500,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar

3.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.merenda escolar - dse.

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc transporte aluno ensino medio

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.ban. recursos vinculados a qse

12.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.recursos vinculados - cide

300,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.banc.igdbf bolsa familia

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc fumcad - fundo mun.da crianca

6.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc protecao social basica estadua

600,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc prot social especial media/alta comp

2.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc protecao social basica - repas

3.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc. recursos - cfem

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc recursos - fep

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc multas de transito

6.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc fumbom

1.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc.recursos nao vinculados.

75.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

rend.dep.banc honorarios advocaticios

2.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

out.rec.concessoes e permissoes-serv.transporte

48.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01%

300.000,00

Reestimativa 2020 +IPCA3,75%

Patrimonial

513.800,00

 

 

 

 

outras receitas agropecuarias

68.000,00

 

 

 

 

outros servicos administrativos

155.500,00

 

 

 

 

cota-parte fundo de participacao dos municipios

43.600.000,00

Conforme Previsão Tesouro

cota parte fdo partic.dos municipios 1% dezembro

1.900.000,00

Conforme Previsão Tesouro

cota parte fdo.de partic.dos municipios - 1% julho

1.908.000,00

Conforme Previsão Tesouro

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

1.908.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

cota parte comp.exp.minerais cfem

310.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

cota-parte do fundo especial do petroleo - fep

437.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

transf.recurso do sus-atencao basica

6.400.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos sus-atencao de media e alta compl.

38.940.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf de recursos do sus vigilancia em saude

583.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica

581.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.de recurso do sus-gestao sus

29.000,00

Conforme Plano Trabalho

transferencias do salario-educacao

11.412.500,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae

950.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnac - pnae - creches

540.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnaq - pnae - quilombola

15.700,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola.

260.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio

450.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

25.900,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

programa educacao especial-aee

25.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

transporte escolar - pnate - ensino infantil.

55.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

301.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

transporte escolar - pnate - ensino medio

142.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

protecao social basica repasse federal

355.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social media complexidade

188.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social alta complexidade

240.000,00

Conforme Plano Trabalho

programa primeira infancia no suas-crianca feliz

156.000,00

Conforme Plano Trabalho

igd-bolsa familia

205.000,00

Conforme Plano Trabalho

igd-suas

54.000,00

Conforme Plano Trabalho

Fortalecimento do apl sudoeste paulista

100.000,00

Conforme Plano Trabalho

cota-parte do icms

61.000.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

cota-parte do ipva

15.200.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

cota-parte do ipi sobre exportacao

362.500,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide

47.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89

94.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

protecao social especial

169.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social basica

334.000,00

Conforme Plano Trabalho

apoio a entidades media complexidade

201.000,00

Conforme Plano Trabalho

convenio - controle de glicemia - diabete

48.000,00

Conforme Plano Trabalho

convenio - qualis mais

492.000,00

Conforme Plano Trabalho

dose certa-descentralizacao

175.500,00

Conforme Plano Trabalho

convenio pab estadual

378.000,00

Conforme Plano Trabalho

Sorria são paulo

36.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transporte escolar - ensino medio

4.752.000,00

Conforme Plano Trabalho

alimentacao escolar estado

1.262.080,00

Conforme Plano Trabalho

transf.instituicao privada p/fumcad

33.000,00

Conforme previsão Doação

transf.instituicao privada p/fundo social solidariedade

5.000,00

Conforme previsão Doação

transf. de recursos do fundeb

76.101.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Transferências correntes

272.761.180,00

 

 

 

 

Multas previstas na legis transito-desvinculação

1.560.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Multas e juros de multas previstas

100,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Infração imobiliária

14.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Indenização por sinistro

1.500,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Ressarcimento plano de saúde

2.100.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Ressarcimento desc.multas transito

8.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Ressarcimento auxilio alimentação

100,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

outras restituições

1.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Eventuais

363.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Feiras

600,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Receita honorário advogados

180.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Receita de resgate de deposito judicial

42.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal

744.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Alienação de sucatas

3.500,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Out.mult. jur.de mora da div.ativa de out.receitas

360.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Divida ativa preço publico

26.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Correção monetária divida ativa preço publico

500,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Juros e multas divida ativa preço publico

7.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Correção monetária div ativa outras receitas

23.000,00

Reestimativa 2020 + PIB 3,50%

Outras Transferências correntes

5.434.300,00

 

 

 

 

infra.turistica portais de itapeva

365.625,00

Conforme Termo de Convênio

construcao de centro eventos mun.

900.000,00

Conforme Termo de Convênio

Infraestrutura cimentolandia e nova itapeva

955.000,00

Conforme Termo de Convênio

Infraestrutura alberto saponga e carmino

238.750,00

Conforme Termo de Convênio

Infraestrutura jardim pilar e europa

382.000,00

Conforme Termo de Convênio

Aquisição caminhão truck 39446/19

286.500,00

Conforme Termo de Convênio

Aquisição de equipamentos 39440

147.000,00

Conforme Termo de Convênio

Aquisição caminhão truck 50292/19

300.000,00

Conforme Termo de Convênio

Aquisição de maquina 2500/20

238.750,00

Conforme Termo de Convênio

Reforma e ampl. Complexo agricultura familiar

668.500,00

Conforme Termo de Convênio

Transferências de Capital

4.482.125,00

 

 

 

 

deducoes de receitas p/o fundeb - fpm

-8.720.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - icms

-12.200.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao

-72.500,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipva

-3.040.000,00

Conforme dedução 20%

Deduções de receitas p/o fundeb - itr

-381.600,00

Conforme dedução 20%

Dedução Fundeb

-24.414.100,00

Conforme dedução 20%

Total receita Prefeitura

310.108.805,00

 

 

 

 

DESCRICAO

VALOR ORCADO

 

IPMI

 

 

Contribuição do servidor-prefeitura

15.350.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor-câmara

180.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor-ipmi

26.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor-prefeitura 13 salario

1.280.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição servidor-câmara 13 salario

15.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor-ipmi 13 salario

2.200,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do inativo-prefeitura

200.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do inativo-ipmi

38.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do inativo-prefeitura 13 salario

17.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do inativo-ipmi 13 salario

3.500,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do pensionista-prefeitura

27.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do pensionista-prefeitura 13 salario

2.500,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do Servidor

17.141.200,00

 

 

 

 

Remuneração dos inves-fundo.inv.em titulos tesouro

100.000,00

Conforme cálculo de mercado IPMI

Remuneração dos inv-aplicacoes taxa administração

50.000,00

Conforme cálculo de mercado IPMI

Patrimonial

150.000,00

 

 

 

 

Juros encargos financeiros empréstimos segurados

1.000,00

Previsão ressarcimento servidores

Seguros de empréstimos concedidos a segurados

1.000,00

Previsão ressarcimento servidores

Compensação financeira entre rgps e rpps

50.000,00

Previsão compensação

Receitas a classificar

1.000,00

Amortização de empréstimos concedidos

10.000,00

Outras Transferências correntes

63.000,00

 

 

 

 

contribuicao patronal ativo-prefeitura

17.000.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-camara

405.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-ipmi

58.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-prefeitura 13 salario

1.200.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-camara 13 salario

34.500,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-ipmi 13 salario

4.900,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Intraorçamentária

18.702.400,00

 

 

 

 

contribuicao amortizacao deficit-prefeitura

6.534.338,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao amortizacao deficit-camara

137.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao amortizacao deficit-ipmi

17.700,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao amortizacao deficit-prefeitura 13 sal

597.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao amortizacao deficit-camara 13 salario

11.500,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao amortizacao deficit-ipmi 13 salario

1.400,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Amortização Déficit

7.298.938,00

 

 

 

Total receita IPMI

43.355.538,00

 

Total receita Prefeitura + IPMI

353.464.343,00

 

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Descrição

Receita Bruta

%

Valor a aplicar

RETIDOS NAS FONTES

6.400.000,00

25%

1.600.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

62.000,00

25%

15.500,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

465.000,00

25%

116.250,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

10.900.000,00

25%

2.725.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

145.000,00

25%

36.250,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

1.950.000,00

25%

487.500,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

714.000,00

25%

178.500,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

120.000,00

25%

30.000,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

3.100.000,00

25%

775.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL

20.000,00

25%

5.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

62.000,00

25%

15.500,00

CORREÇÃO MONETÁRIA ITBI

5.000,00

25%

1.250,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

16.900.000,00

25%

4.225.000,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

87.000,00

25%

21.750,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

191.000,00

25%

47.750,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

85.500,00

25%

21.375,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

27.000,00

25%

6.750,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

43.600.000,00

25%

10.900.000,00

COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS 1% DEZEMBRO

1.900.000,00

25%

475.000,00

COTA PARTE FDO.DE PARTIC.DOS MUNICIPIOS - 1% JULHO

1.908.000,00

25%

477.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

1.908.000,00

25%

477.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

61.000.000,00

25%

15.250.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

15.200.000,00

25%

3.800.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

362.500,00

25%

90.625,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

 

 

-8.720.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

 

 

-381.600,00

COTA-PARTE DO ICMS

 

 

-12.200.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

 

 

-3.040.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

 

 

-72.500,00

17.363.900,00

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO)

11.424.500,00

100%

11.412.500,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO

2.908.000,00

100%

2.764.600,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO

5.970.000,00

100%

6.014.080,00

RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS

18.500,00

100%

18.000,00

RECEITA RECEBIDA FUNDEB

76.101.000,00

100%

76.101.000,00

RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB

40.000,00

100%

40.000,00

TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO

113.714.080,00

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Aplicações, conforme art. 212 da CF.

 

SUBTOTAL

R$ 20.995.000,00

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 76.141.000,00

Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação)

R$ 11.424.500,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 2.764.600,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 6.032.080,00

Total aplicado no ensino

R$ 117.357.180,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 113.714.080,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2021, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

Descrição

 

%

Valor Orçado

RETIDOS NAS FONTES

6.400.000,00

15%

960.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

62.000,00

15%

9.300,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

465.000,00

15%

69.750,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

10.900.000,00

15%

1.635.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

145.000,00

15%

21.750,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

1.950.000,00

15%

292.500,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

714.000,00

15%

107.100,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

120.000,00

15%

18.000,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

3.100.000,00

15%

465.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ITBI VALOR PRINCIPAL

20.000,00

15%

3.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

62.000,00

15%

9.300,00

CORREÇÃO MONETARIA ITBI

5.000,00

750,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

16.900.000,00

15%

2.535.000,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

87.000,00

15%

13.050,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

191.000,00

15%

28.650,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

85.500,00

15%

12.825,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

27.000,00

15%

4.050,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

43.600.000,00

15%

6.540.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

1.908.000,00

15%

286.200,00

COTA-PARTE DO ICMS

61.000.000,00

15%

9.150.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

15.200.000,00

15%

2.280.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

362.500,00

15%

54.375,00

163.304.000,00

15%

24.495.600,00

Despesas com Ações e serviços público de Saúde

Valor

Aplicações conforme LC 141/2012

 

Subtotal

47.444.600,00

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

 

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Saúde

46.533.000,00

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO Saúde

1.134.700,00

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

95.112.300,00

APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA (Total da Tabela 7)

72.163.300,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

8.000.000,00

0

8.000.000,00

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

4.075.650,00

110.500,00

4.186.150,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

2.104.900,00

0

2.104.900,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

402.000,00

0

402.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

5.709.281,00

0

5.709.281,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

15.510.000,00

0

15.510.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0

95.112.300,00

95.112.300,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0

9.336.705,00

9.336.705,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

117.350.180,00

0

117.350.180,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

1.205.000,00

0

1.205.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

1.838.304,00

0

1.838.304,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

4.201.950,00

0

4.201.950,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

6.019.010,00

0

6.019.010,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

8.603.875,00

0

8.603.875,00

SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM.

441.800,00

0

441.800,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

11.700.500,00

0

11.700.500,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

14.526.850,00

0

14.526.850,00

Total da Administração Direta

201.689.300,00

104.559.505,00

306.248.805,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

29.804.000,00

29.804.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

29.804.000,00

29.804.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

17.411.538,00

0

2.135.000,00

Total do Município

219.100.838,00

134.363.505,00

353.464.343,00

II- Por função:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

8.000.000,00

0

8.000.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

150.000,00

0

150.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

16.359.131,00

0

16.359.131,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

13.195.850,00

0

13.195.850,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0

9.447.205,00

9.447.205,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0

29.804.000,00

29.804.000,00

10 - SAÚDE

0

95.112.300,00

95.112.300,00

12 - EDUCAÇÃO

117.350.180,00

0

117.350.180,00

13 - CULTURA

1.205.000,00

0

1.205.000,00

15 - URBANISMO

22.908.875,00

0

22.908.875,00

16 - HABITAÇÃO

85.000,00

0

85.000,00

17 - SANEAMENTO

40.000,00

0

40.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

2.104.900,00

0

2.104.900,00

20 - AGRICULTURA

4.201.950,00

0

4.201.950,00

22 - INDÚSTRIA

441.800,00

0

441.800,00

26 - TRANSPORTE

4.866.510,00

0

4.866.510,00

27 - DESPORTO E LAZER

1.838.304,00

0

1.838.304,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

8.941.800,00

0

8.941.800,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

17.411.538,00

0

17.411.538,00

Total do Município

219.100.838,00

134.363.505,00

353.464.343,00

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório.

O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 47.620,00 para atendimento ao artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº4418/20 foi inserido também o valor de R$ 2.002.380,00, correspondente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada estimada para 2020 destinada a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166,§3º,II,da Constituição.

Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;

Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.

Anexo I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE DE ORIGEM

ENTIDADE DE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL

VALOR PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL

01

110.0000

8.000.000,00

PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO

01

110.0000

1.810.000,00

VALOR TOTAL

01

110.0000

9.810.000,00

Anexo II

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS,

CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA

R$

EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA

% sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

0,00

0,00

0,00

2. Financeiros

2.1.Subvenções Sociais

4.591.255,00

1,00

1,01

3. Fiscais

138.000,00

0,00

0,00

Anexo III

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2021

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Direta

R$ 310.108.805,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Indireta

R$ 43.355.538,00

TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO

R$ 353.464.343,00

DEDUÇÕES

R$ 47.835.663,00

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 17.141.200,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 51.000,00

(-) Receitas de capital

R$ 4.492.125,00

Receita Patrimonial RPPS

R$ 150.000,00

Receitas Intra-orçamentária

R$ 26.001.338,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 305.628.680,00

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 179.174.554,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 179.174.554,00

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

49,25%

ANEXO IV

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas

Setores/ Programas/

Beneficiários

Tributos/

Contribuição

Compensação

Valor

R$ 1,00

1. Isenção (Lei 2274/2005)

IPTU

Considerado na

Estimativa

Orçamentária

138.000,00

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão Dara o projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.

Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 145 / 2020

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 353.464.343,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais) e se desdobra em:

I - R$ 260.555.405,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 92.908.938,00 (Noventa e dois milhões, novecentos e oito mil, novecentos e trinta e oito reais) do orçamento da seguridade social.

Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

46.257.400,00

100,00

46.257.500,00

Receita de Contribuição

4.850.500,00

0

4.850.500,00

Receita Patrimonial

494.000,00

19.800,00

513.800,00

Receitas Agropecuárias

68.000,00

0

68.000,00

Receita de serviços

155.500,00

0

155.500,00

Receita transferência corrente

223.227.680,00

49.533.500,00

272.761.180,00

Outras receitas correntes

5.434.300,00

0

5.434.300,00

Dedução Formação do FUNDEB

-24.414.100,00

0

-24.414.100,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

256.073.280,00

49.553.400,00

305.626.680,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

4.482.125,000

0,00

4.482.125,00

 

 

 

 

Total das Receitas de Capital

4.482.125,000

0,00

4.482.125,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

260.555.405,00

49.553.400,00

310.108.805,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuição

0

17.141.200,00

17.141.200,00

Receita Patrimonial

0

150.000,00

150.000,00

Receita de Serviços

0,00

2.0000,00

2.0000,00

Outras Receitas correntes

0,00

51.000,00

51.000,00

Receita Intraorçamentária

0

26.001.338,00

26.001.338,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

 

43.345.538,00

43.345.538,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 10.000,00

10.000,00

Total Instituto de Previdência-PMI

 

43.355.538,00

43.355.538,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

46.257.400,00

100,00

46.257.500,00

 CONTRIBUIÇÕES.

4.850.000,00

17.141.200,00

21.991.700,00

 RECEITA PATRIMONIAL

494.000,00

169.800,00

663.800,00

 RECEITA AGROPECURIA.

68.000,00

0,00

68.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

155.500,00

2.000,00

157.500,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

223.227.680,00

49.533.500,00

272.761.180,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

5.434.300,00

51.000,00

5.485.300,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

26.001.338,00

26.001.338,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-24.414.100,00

0,00

-24.414.100,00

Total das Receitas Correntes

256.073.280,00

92.898.938,00

348.972.218,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS

0,00

10.000,00

10.000,00

 TRANSFERENCIA DE CAPITAL

4.482.125,00

0,00

4.482.125,00

Total das Receitas de Capital

4.482.125,00

10.000,00

4.492.125,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

260.555.405,00

92.908.938,00

353.464.343,00

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$353.464.343,00 (Trezentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 219.100.838,00 (Duzentos e dezenove milhões, cem mil e oitocentos e trinta oito reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 134.363.505,00 (Cento e trinta e quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinco reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

187.645.175,00

103.561.505,00

291.206.680,00

DESPESAS DE CAPITAL

14.044.125,00

998.000,00

15.042.125,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

2.050.000,00

0,00

2.050.000,00

Total da Administração Direta

203.739.300,00

104.559.505,00

308.298.805,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

29.374.000,00

29.374.000,000

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

430.000,00

430.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

15.361.538,00

0,00

15.361.538,00

Total da Administração Indireta

15.361.538,00

29.804.000,00

45.165.538,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

187.645.175,00

132.935.505,00

320.580.680,00

DESPESAS DE CAPITAL

14.044.125,00

1.428.000,00

15.472.125,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

17.411.538,00

0,00

17.411.538,00

Total da Administração Direta e Indireta

219.100.838,00

134.363.505,00

353.464.343,00

II - por orgão de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

8.000.000,00

0

8.000.000,00

SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

4.075.650,00

110.500,00

4.186.150,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

2.104.900,00

0

2.104.900,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

402.000,00

0

402.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

5.709.281,00

0

5.709.281,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

15.510.000,00

0

15.510.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0

95.112.300,00

95.112.300,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0

9.336.705,00

9.336.705,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

117.350.180,00

0

117.350.180,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

1.205.000,00

0

1.205.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

1.838.304,00

0

1.838.304,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

4.201.950,00

0

4.201.950,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

6.019.010,00

0

6.019.010,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

8.593.875,00

0

8.593.875,00

SECRETARIA DA IND. COMERC. E DESENVOLVIM.

441.800,00

0

441.800,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

11.700.500,00

0

11.700.500,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

14.526.850,00

0

14.526.850,00

Total da Administração Direta

201.689.300,00

104.559.505,00

306.248.805,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

29.804.000,00

29.804.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

29.804.000,00

29.804.000,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

17.411.538,00

0

17.411.538,00

Total do Município

219.100.838,00

134.363.505,00

353.464.343,00

III - por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

8.000.000,00

0

8.000.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

150.000,00

0

150.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

16.359.131,00

0

16.359.131,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

13.195.850,00

0

13.195.850,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0

9.447.205,00

9.447.205,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0

29.804.000,00

29.804.000,00

10 - SAÚDE

0

95.112.300,00

95.112.300,00

12 - EDUCAÇÃO

117.350.180,00

0

117.350.180,00

13 - CULTURA

1.205.000,00

0

1.205.000,00

15 - URBANISMO

22.908.875,00

0

22.908.875,00

16 - HABITAÇÃO

85.000,00

0

85.000,00

17 - SANEAMENTO

40.000,00

0

40.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

2.104.900,00

0

2.104.900,00

20 - AGRICULTURA

4.201.950,00

0

4.201.950,00

22 - INDÚSTRIA

441.800,00

0

441.800,00

26 - TRANSPORTE

4.516.510,00

0

4.516.510,00

27 - DESPORTO E LAZER

1.838.304,00

0

1.838.304,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

8.941.800,00

0

8.941.800,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

17.411.538,00

0

17.411.538,00

Total do Município

219.100.838,00

134.363.505,00

353.464.343,00

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

I - de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e.

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2021, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

Art. 8º Na abertura os créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

§ 1º Não se aplica a proibição contida no “caput” em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada do exercício de 2020, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.

§ 2º Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Tributária Ampliada de 2020 ficou menor do que a receita tributária ampliada estimada para 2021 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do art. 142-A da LOM.

§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Tributária Ampliada estimada para 2021 e a efetivamente ocorrida em 2020, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.

Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Tributária Ampliada efetivamente ocorrida em 2020, observada a meação determinada no §9º do art.166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.

§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do art. 166 da Constituição, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições, conforme o caso, que deixarão de ser de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.

§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art.8º).

Art. 10 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11 As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.

Art. 12 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 13 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de setembro de 2020.

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal