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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O município é possuidor de inúmeras áreas na zona urbana, o objetivo do projeto é utiliza-los em parceria com Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação e Meio Ambiente, Entidades Sociais, Associações, incentivando o cultivo de verduras e legumes.

São vários os benefícios, aproveitar mão de obra de desempregados, educação ambiental, complementação alimentar.

Essa é a razão para que esta Lei seja aprovada.

Atenciosamente.

PROJETO DE LEI 0021/2021

Autoria: Celinho Engue

CRIA O PROGRAMA DE HORTA SOLIDÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído a permissão de Horta Solidária Urbana no município de Itapeva, com os seguintes objetivos:

I - incentivar a geração de renda complementar; 

II - incentivar a agricultura social e a economia solidária; 

III - incentivar a produção para o autoconsumo; 

IV - reduzir o custo do acesso ao alimento para consumidores finais; 

V - aproveitar mão-de-obra desempregada; 

VI - aproveitar áreas públicas e privadas; 

VII - manter terrenos públicos limpos e utilizados; 

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Horta Solidária Urbana toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.

Art. 2º A implantação da Horta Solidária Urbana poderá utilizar áreas públicas municipais não edificáveis mediante critério do Poder Executivo.

Art. 3º Serão autorizadas das áreas destinadas a implantação da Horta Solidária Urbana as entidades declaradas de utilidade pública associação de moradores e munícipes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a incentivar a horta solidaria urbana.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de fevereiro de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT