Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura dispõe sobre a proibição de troca de dados de placa de inauguração de órgãos e repartições públicas municipais, em caso de mudança de prédio, endereço, reforma e/ou reinauguração.

Tendo em vista que compete ao Poder Legislativo Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Logo, um dos trabalhos do Parlamentar é atuar na fiscalização e exigir do Poder Executivo uma gestão eficiente, na qual deve-se observar o Princípio da Economicidade, ou seja, gastar verba pública, apenas onde é necessário.

Muitas vezes, vemos Chefes do Poder Executivo no Brasil inteiro trocando órgãos e repartições públicas de endereço, fazendo uma pequena reforma e fazendo até cerimônia de reinauguração, apenas para inserir o seu nome nas placas de inaugurações.

Essa prática, vem prejudicando a população, uma vez que muitas vezes é realizada a mudança e/ou reforma de órgãos e entidades públicas sem necessidade, apenas por ego do gestor.

Ademais, em alguns casos, chegam a fazer cerimoniais de reinauguração, nos quais participam diversos Servidores Públicos de carreira e comissionados, apenas para “sair na foto”.

Ademais, deve-se respeitar a história do município e de todos os que contribuíram de uma maneira ou de outra para a concretização de uma obra.

Diante da explanação supracitada, rogo pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.

Respeitosamente.

PROJETO DE LEI 0148/2021

Autoria: Marinho Nishiyama

“Dispõe sobre a proibição de troca de dados de placa de inauguração de órgãos e repartições públicas municipais, em caso de mudança de prédio, endereço, reforma e/ou reinauguração”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica proibida a troca de dados de placa de inauguração de órgãos e repartições públicas municipais, em caso de mudança de prédio, endereço, reforma e/ou reinauguração.

§ 1º. Havendo necessidade, o Poder Executivo Municipal poderá substituir a placa de inauguração de órgãos e repartições públicas municipais, mantendo os dados constantes na primeira placa.

§ 2º. Se antes da vigência da presente Lei, os dados constantes da primeira placa de inauguração já tiverem sido substituídos, serão mantidos os dados constantes da última placa.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2021.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP