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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste Projeto de Lei é marcar em nosso calendário data tão importante, particularmente para nós itapevenses, que contamos com uma comunidade quilombola, o Bairro do Jaó, responsável por grande parte da história de nosso município.

Comemora-se, em 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra. A data, na verdade, é uma alusão à data de falecimento de Zumbi dos Palmares, o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior do período Brasil-Colônia. Zumbi representa para os negros a resistência e luta contra a escravidão, e lutou pela liberdade e prática da cultura e religião africana.

O povo africano durante o período do Brasil Colonial deixou sua marca em nossa cultura, política, gastronomia e religião, sendo fundamental que nossa sociedade preste essa justa homenagem e reconhecimento pela importância de Zumbi dos Palmares e de outros personagens negros em nossa história.

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.


PROJETO DE LEI 0177/2021

Autoria: Lucinha Woolck

Altera a redação da Lei 1993, de 21 de agosto de 2003, que institui o Dia da Cultura Afro-Brasileira da Consciência Negra.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O artigo 2° da lei 1993/2003, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° O Dia da Cultura Afro-Brasileira da Consciência Negra constará no calendário oficial como Feriado Municipal. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2021.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB