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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Projeto de Lei Nº 0027/13

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O objetivo deste projeto é minimizar os gastos daqueles (as Igrejas ora denominadas Instituições Religiosas), que tem sido grandes parceiros do Estado, até mesmo substituindo-o em determinados momentos naquilo que é sua obrigação constitucional para com a nossa população.

Com esta proposta, podemos garantir às igrejas e templos, de qualquer culto, possibilidades econômicas de arcar com as inúmeras despesas inerentes à sua subsistência, em especial as pequenas igrejas que pagam suas contas com extrema dificuldade, tendo em vista que não recebem qualquer ajuda governamental.

Contando com o irrestrito apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime deste projeto, subscrevemo-nos,

Respeitosamente,

Projeto de Lei Nº 0027/13

VEREADOR LAERCIO LOPES - PMDB

Altera o artigo 2º da lei municipal 2.527/2007 que dispõe sobre as alíquotas para a cobrança da taxa de licença para funcionamento.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.527, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as alíquotas para a cobrança da taxa de licença para funcionamento, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 2º Ficam isentos do pagamento desta taxa:

......

VIII - os templos de qualquer culto.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de março de 2013.

LAERCIO LOPES

VEREADOR - PMDB