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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 5 de junho de 2013.

MENSAGEM N.º 029 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, visando, assim, corrigir a incorreção constante no texto da lei, para fazer constar que, compete ao referido Conselho “aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual”, em substituição ao termo “elaborar”, suprimindo-se, ainda, a menção de se elaborar “anualmente o Programa de Trabalho Anual, acompanhando sua execução”.

Oportuno destacar-se que não compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e o Programa de Trabalho Anual, mas sim, tão somente, analisar e, se entender o caso, aprovar apenas o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual.

É de se informar que, a presente propositura, destinada a correção do texto legal vigente, decorre da necessidade de se cumprir os requisitos necessários para adesão do Município de Itapeva ao Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA), por meio da formalização de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), com o objetivo básico de integração de esforços dos órgãos públicos com todos os segmentos da comunidade na formulação e execução de políticas públicas, integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 069/2013

ALTERA a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.527, de 28 de abril de 2000, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

Art. 3º ..........

..........

III – Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de junho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal