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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de junho de 2013.

MENSAGEM N.º 036 / 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para alocar recursos na Secretaria Municipal da Educação com o fim de custear o Programa “Educação Básica com Qualidade” – Ação “Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos” que serão utilizados para custeio das seguintes despesas:

- Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da Educação “Valorização do Magistério” (60,00%) da transferência do FUNDEB;

- Pessoal e Encargos Sociais de outros Servidores (40,00%) da transferência do FUNDEB.

A suplementação das dotações constantes do presente Projeto de Lei se faz necessária visto que de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 1.496, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estimativa da receita anual do FUNDEB e coeficientes de distribuição de recursos por ente governamental, o censo escolar realizado pelo MEC, demonstra que no Município de Itapeva foram considerados 192 (cento e noventa e dois) alunos matriculados no EJA e as dotações alocadas no orçamento do exercício de 2013 não são suficiente para o custeio da Educação de Jovens e Adultos.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessário, visto que o presente Crédito Suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, anulando-se recursos já constante da peça orçamentária corrente para suplementação de outras dotações também já inserida na LOA/2013.

Os Recursos para fazer frente ao Crédito Suplementar solicitado é originário de Repasse de FUNDEB.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização, em regime de urgência, considerando que algumas dotações para empenho com despesas relativas a pessoal já apresentam saldos insuficientes para os devidos empenhos.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 077/13

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 214.250,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos e cinquenta reais) nas programações orçamentárias a seguir:

I -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2042

Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

261 0000

Educação – FUNDEB - Magistério

Valor do Crédito

R$ 149.200,00

II -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.91.00.00

Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2042

Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

261 0000

Educação – FUNDEB - Magistério

Valor do Crédito

R$ 19.700,00

III -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2042

Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – FUNDEB - Outros

Valor do Crédito

R$ 39.350,00

IV -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.91.00.00

Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária

Função

12

Educação

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2042

Funcionamento do Ensino Fundamental para Jovens e Adultos

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – FUNDEB - Outros

Valor do Crédito

R$ 6.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando parcialmente o saldo das dotações orçamentárias a seguir:

I -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

261 0000

Educação – FUNDEB - Magistério

Valor do Crédito

R$ 188.642,00

II -

Órgão

09.00.00

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

09.03.00

Educação Básica

Categoria Econômica

3.1.91.00.00

Despesas Correntes - Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas Intra-Orçamentária

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2008

Educação Básica com Qualidade

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

261 0000

Educação – FUNDEB - Magistério

Valor do Crédito

R$ 25.608,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de junho de 2013.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal