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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo da presente propositura, é preencher uma lacuna no Regimento Interno da Câmara Municipal e garantir a tramitação das proposituras dentre de um prazo razoável para a sua leitura em plenário, contados a partida da data do protocolo das proposituras.

Nas legislaturas anteriores, ocorreram situações, onde o presidente interpretou que seria de sua competência pautar as proposituras que irão tramitar na nossa Casa de Leis.

E ocorreram fatos de projetos de Leis ficarem aguardando encaminhamento para leitura e distribuição para as comissões permanentes, prejudicando, a garantia de tramitação de proposituras de autoria do executivo e do legislativo.

Queremos destacar que na atual gestão do Presidente Roberto Comeron, esse fato, até a presente data não ocorreu.

Objetivando evitar dubiedade do regimento interno, tomamos a iniciativa de alterar o Regimento Interno.

Contamos com o voto favorável dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2021

Autoria: Tarzan

Altera o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O artigo 111 da Resolução nº 12/1992- Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111 - As proposições sujeitas a deliberação do Plenário, serão lidas em Sessão e encaminhadas às Comissões competentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do protocolo na Secretaria Administrativa.

Parágrafo único – Decorrido o prazo acima previsto, a proposição será inserida automaticamente na pauta da primeira Sessão Ordinária subsequente.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de novembro de 2021.

TARZAN

VEREADOR - DEM