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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de janeiro de 2022.

MENSAGEM N.º 3/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do Projeto Vale Gás GLP (gás liquefeito de petróleo) disposto na Lei n° 4.503/2021 para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do COVID-19”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para continuidade de aquisição de Gás GLP disposto na Lei 4.503/2021 que atende as famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período 3 (três) meses, podendo ser prorrogável por igual período quantas vezes necessário ou enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, constante do Projeto de Lei, ora anexo.

Vale destacar a necessidade de continuidade das medidas de proteção as populações mais carentes e que, o Projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem como objetivo a redução do impacto causado pela pandemia, visto que é importante garantir a manutenção, no que se refere a alimentação das famílias, que também é mantida com o botijão de gás.

Insta frisar que o atual preço do gás GLP prejudica o orçamento das famílias, principalmente os mais pobres, assim, o Projeto de Lei em tela é uma alternativa para mitigar os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e para amenizar as consequências da pandemia na vida de famílias carentes.

Ante o exposto, diante do recesso legislativo, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 003 / 2022

DISPÕE sobre a prorrogação do Projeto Vale Gás GLP (gás liquefeito de petróleo) disposto na Lei n° 4.503/2021 para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do COVID-19”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogação do “Projeto Vale Gás” disposto na Lei n° 4.503/2021 que dispõe da aquisição de recarga e distribuição de gás em botijão GLP (gás liquefeito de petróleo) destinado a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Itapeva – SP enquanto perdurar a situação de emergência do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração Municipal através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social autorizada a conceder mensalmente até 1.000 (um mil) Vale Gás para as famílias carentes do Município, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias: Órgão: 08.04.00; Econômica: 3.3.90.32.00; Função: 08; Subfunção:244; Programa: 4001; Ação: 2343; Fonte:01; Código De Aplicação: 5100000; Despesa: 956, suplementadas se necessário.

Art. 4º Fica o Programa Vale Gás – GLP válido pelo período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogável por igual período quantas vezes necessário ou enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de janeiro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal