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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.

O presente projeto tem como finalidade contribuir para a saúde da população itapevense, por meio de iniciativa alinhada ao oferecimento de serviço profissional para a viabilização de vida saudável disseminado como mecanismo motivacional de aumento do nível de atividade física no município com promoção de qualidade de vida, que além de apoiar na prevenção ao Coronavírus, ainda atua em atenção às DCNT's (Doenças Crônicas Não Transmissíveis),

Outrossim, a prática de exercícios físicos ao ar livre, uma vez que respeitadas as especificações de ordem sanitária orientadas pelo Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial de Saúde, vem a proporcionar evolução anatômica com aumento do desempenho cardiorrespiratório e cardiometabólico, bem como, fortifica a saúde óssea e detém efeitos positivos quanto ao controle do peso permeando viés de autoestima e inclusão social.

Porém, essa prática realizada de forma arbitrária e desordenadas, pode causar inúmeras lesões sintomáticas, podendo até mesmo provocar fadiga mental e redução de desempenho físico, promovidos por problemas nas articulações, exaustão e dor muscular, cefaléia (dor de cabeça), aumento da pressão arterial, e agressividade produzida por alterações no humor, quadro de irritabilidade e surgimento de insônia.

Portanto, é fundamental o auxílio e acompanhamento de um profissional de educação física, detentor da capacidade de ministrar a prática de exercícios físicos com segurança e mensurar o grau objetivo para cada situação, considerando os métodos e aplicabilidade da execução, de modo a garantir os movimentos corretos sem sobrecarga muscular, risco de dores pós treino incomuns e sem colocar a estrutura corporal em perigo de lesão. Visto isso, o indivíduo que realiza a prática sem o conhecimento necessário, está sujeito a respostas negativas do corpo e colocando sua saúde em prova.

Diante de todo exposto, este projeto visa atuar como mecanismo compensador e preventivo às consequências da pandemia e para nutrir essa causa é necessário o acompanhamento de profissionais para atuarem diretamente com a população exercendo sua especialidade nas áreas e delimitações públicas com a facilidade que possui para orientação da atividade física, uma vez conhecedor das disposições do corpo humano para prescrição de exercícios, tais quais: fisiologia, biomecânica, filosofia do exercício, correções de postura e movimento, dentre outras.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público que abrange o planejamento de curto, médio e longo prazo em promoção da saúde pública social, à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0037/2022

Autoria: Professor Andrei

Autoriza a criação do Programa de Acompanhamento e Orientação à Prática de Atividade Física no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Itapeva a disponibilizar, para acompanhamento e orientação dos munícipes, profissionais de educação física em áreas e delimitações públicas que permitam a prática de atividade física, através da criação de fonte com destino ao pagamento mensal de gratificação ao profissional que atenda aos requisitos, realize cadastro e desempenhe trabalho na qualidade de professor orientador à atividade física junto ao programa.

Parágrafo único. Fica reconhecida a atividade física e a prática do exercício físico como essenciais para população e meio social.

Art. 2º Respeitadas as pré-disposições do orçamento público e capacidade financeira do município, a importância oferecida como mecanismo de gratificação se ordenará pelo desempenho da atividade profissional orientada à prática de atividade física em áreas e delimitações públicas, bem como, será estabelecida em conformidade com o tempo e período de atuação.

Art. 3º Os profissionais de educação física irão orientar e supervisionar os exercícios físicos feitos nas áreas e delimitações públicas com a finalidade de possibilitar a prática de atividade física.

Art. 4º A contratação de profissionais de educação física será regulamentada através de Portaria formulada pelo Poder Executivo.

Art. 5° Os dias e horários de atendimento ao público serão determinados pela pasta responsável, que dará publicidade do cronograma estipulado e locais indicados aos praticantes de atividades físicas nas áreas e delimitações públicas.

Parágrafo único. Serão afixados em locais acessíveis e compartimentos públicos da Prefeitura Municipal de Itapeva os horários de acompanhamento dos profissionais e suas respectivas localidades, a fim de informar os munícipes para que possam fazer proveito da benesse oferecida pelo programa.

Art 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2022.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB