Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de abril de 2022.
MENSAGEM N.º 38/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 1.304 de 15 de dezembro de 1998 que “Altera alíquotas para lançamento da taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 1.304 de 15 de dezembro de 1998 que altera alíquotas para lançamento da taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, com o fim de acrescentar a hipótese de lançamento tributário decorrente da regulamentação dos procedimentos referentes à regularização fundiária no âmbito municipal, de acordo com diretrizes contidas na Lei Federal 13.465/2017.
Insta frisar a necessidade de o Município adequar sua legislação, conforme as normas gerais instituídas nas leis federais que tratam sobre o mesmo tema.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088/2022
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ............
..........
VIII – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | |||
a) | Regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, na modalidade Reurb-E, pela área total até 50.000 m² | R$ 1,91 | Por m² |
b) | Idem alínea “a” pelo que exceder 50.000 m² | R$ 0,37 | Por m² |
c) | Regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados constituídos de unidades imobiliárias não residenciais, na modalidade Reurb-E, pela área total até 50.000 m² | R$ 2,48 | Por m² |
d) | Idem alínea “c’ pelo que exceder 50.000 m² | R$ 0,48 | Por m² |
e) | Emissão da CRF | R$ 319,70 | Por núcleo regularizado |
.....”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal