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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 38/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a alteração da Lei n° 1.304 de 15 de dezembro de 1998 que “Altera alíquotas para lançamento da taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei n° 1.304 de 15 de dezembro de 1998 que altera alíquotas para lançamento da taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, com o fim de acrescentar a hipótese de lançamento tributário decorrente da regulamentação dos procedimentos referentes à regularização fundiária no âmbito municipal, de acordo com diretrizes contidas na Lei Federal 13.465/2017.

Insta frisar a necessidade de o Município adequar sua legislação, conforme as normas gerais instituídas nas leis federais que tratam sobre o mesmo tema.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 088/2022

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ............

..........

VIII – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

a)

Regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, na modalidade Reurb-E, pela área total até 50.000 m²

R$ 1,91

Por m²

b)

Idem alínea “a” pelo que exceder 50.000 m²

R$ 0,37

Por m²

c)

Regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados constituídos de unidades imobiliárias não residenciais, na modalidade Reurb-E, pela área total até 50.000 m²

R$ 2,48

Por m²

d)

Idem alínea “c’ pelo que exceder 50.000 m²

R$ 0,48

Por m²

e)

Emissão da CRF

R$ 319,70

Por núcleo regularizado

.....”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal