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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Rosana da Silva Santos, nasceu em Itapeva/SP, no dia 13 de outubro de 1971, filha de João Loureiro dos Santos e Beatriz da Silva Santos, também moradores do município.

Foi uma mulher guerreira e batalhadora, sempre com uma dedicação que surpreendia a todos, além de grande amiga, parceira, mãe, esposa, extrovertida, era um ser humano que todos queriam por perto. Casou-se com José Luiz Vidal. Teve quatro filhos Luana, Eric, Eloita e Caroline, os quais foram criados com muito amor.

Iniciou sua carreira no setor público no paço municipal, onde conquistou a todos com sua alegria e mostrou um trabalho dedicado e eficiente. Após, seu trabalho foi em prol da Secretaria de Desenvolvimento Social, e como era de se esperar também conquistou a todos, seu trabalho era de amor e conduta exemplar.

Na Secretaria de Desenvolvimento Social, encontrou seu perfil, viu que ajudar as pessoas era de fato o que a fazia feliz e resolveu ingressar no curso de Serviço Social, estagiou no CRAS Jardim Maringá, e apesar de qualquer dificuldade em seu caminho se formou com sucesso como Assistente Social.

Rosana é uma VENCEDORA e deixou um grande legado por onde passou, cumpriu com galhardia sua trajetória na terra, nos mostrou que mesmo com obstáculos desistir não é uma opção, que com o bem e o amor se alcança o impossível, e se ainda estivesse entre nós com certeza estaria fazendo obras de grande.


PROJETO DE LEI 0148/2022

Autoria: Julio Ataíde

Dispõe sobre denominação da Residência Inclusiva Rosana da Silva Santos, localizada na rua Coronel Crescêncio, Centro.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Rosana da Silva Santos, a Residência Inclusiva localizada na rua Coronel Crescêncio, Centro.

Parágrafo único. Devendo a Denominação acompanhar o equipamento em caso de eventual mudança de localidade.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2022.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP