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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esse projeto de lei busca promover e fomentar a divulgação permanente no link através de botão na página principal do site oficial da prefeitura municipal de Itapeva, dados e imagens dos animais desaparecidos ou disposição para adoção no órgão Municipal responsável pela política pública de bem-estar animal e nas ONGs, bem como divulgar as campanhas educativas e de vacinação de animais, informações sobre a guarda responsável e adoção de cães e gatos.

Embora não existam estatísticas, muitos animais se perdem de seus donos e ficam vagando pelas ruas do município. Não é raro se ver cartazes e faixas de pessoas em busca de seus animais, isto é muito triste, pois esses animais são queridos pelos seus donos que também estão em uma situação complicada para tentar reencontrá-los, sem falar dos casos onde os animais são cruelmente abandonados pelos seus donos ou os casos onde os animais se reproduzem nas ruas, sem ter uma política pública de controle de reprodução animal.

Desta forma esse projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet os animais desaparecidos possam ser reencontrados por seus responsáveis e, aqueles já disponibilizados para adoção, reduzindo números de animais abandonados.

Sendo assim está justificado o projeto de lei e conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos favoráveis.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0149/2022

Autoria: Celinho Engue

Institui a divulgação permanente de dados e imagens dos animais desaparecidos ou a disposição para adoção no site oficial da prefeitura de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituída a divulgação permanente no link através do botão na página principal do site oficial da prefeitura municipal de Itapeva de dados e imagens de animais desaparecidos ou disposição para adoção no órgão Municipal responsável pela política pública bem-estar animal bem como em outras organizações não governamentais ONGs que atuem na defesa da causa animal.

Parágrafo único. A prefeitura Municipal de Itapeva poderá também divulgar em seus prédios públicos faixas e em logradouros ou campanhas educativas assunto sobre animais desaparecidos adoção vacinação de animais bem como informações sobre a guarda responsável a fim de prevenir o abandono de animais.

Art. 2° O Poder Executivo disponibilizará acesso fácil em site oficiais particulares ONGs e demais interessados na divulgação dos animais achados e perdidos em link através do botão na página principal no site oficial da prefeitura municipal de Itapeva podendo ser inserido fotos nomes local de aparecimento eventual e gratificação e de mais informações que facilitem a adoção ou o encontro. Parágrafo único- o anúncio deverá permanecer ativo pelo prazo de 90 dias podendo ser renovado pelo cadastrante ou removido em qualquer momento.

Art. 3° O poder Executivo regulamentará apresente lei no que couber no prazo de 90 dias.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de julho de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT