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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 175/2022 - dispõe sobre concessão de diárias para agentes públicos que viajam a serviço do poder executivo do município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º. Fica suprimida a expressão “agentes políticos” do caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse público, a diária poderá ser concedida a todos os Agentes Públicos, que em caráter eventual ou transitório se deslocar do Município, no desempenho de suas atribuições e/ou a interesse da Administração, e far-se-ão de acordo com as disposições desta Lei.

Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo Único - Entende-se como interesse da Administração a participação em eventos oficiais, cursos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionados às atribuições do servidor e que, no caso concreto, sejam entendidos pelo superior hierárquico como vantajosas para o poder público.

Art. 3º. Fica acrescido o § 5º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 175/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

§5º - Quando fizer uso do regime de adiantamento para despesas com alimentação, o agente público não fará jus à diária.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO