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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de setembro de 2022.

MENSAGEM N.º 90 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho”.

Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho.

Conforme disposição da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, em seu Anexo II, a Referência atual dos Técnicos de Segurança do Trabalho é a 7A, que corresponde a um salário de R$ 1.539,70 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

Contudo, em pesquisa recentemente realizada observou-se que a média salarial deste profissional no Estado de São Paulo é de R$ 3.269,25 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Portanto, a referência disponibilizada por este Município para remuneração do profissional mencionado se encontra muito aquém da média percebida.

Além disso, constatou-se, na mesma pesquisa, que a referência supra mencionada está aquém, também, do piso salarial deste profissional, o qual atualmente é de R$ 3.109,93 (três mil, cento e nove reais e noventa e três centavos).

Como medida de justiça e reconhecimento do trabalho da categoria profissional, o Poder Executivo, pretende, assim, majorar a referência salarial, na forma disposta no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da referência para 14 AI, passando os servidores a receber como salário base a importância de R$ 3.333,64 (três mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 197 / 2022

ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 14AI, os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal