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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei tem como objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº 3.124, de 02 de outubro de 2010 que instituiu a “Semana da Juventude no Município de Itapeva” a fim de atualizar a legislação já existente visando fomentar o debate e dar mais visibilidade a temas de interesse da juventude.

É importante mencionar que os principais objetivos da presente propositura são:

-divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);

-promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

-promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;

-informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

-divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;

-implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.

A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude faz alusão ao Dia Internacional da Juventude celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O Dia Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.

Atualmente, a ONU incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a apoiar a melhoria na qualidade de vida dos jovens de todo o mundo. Em virtude disso, a Semana Municipal da Juventude busca criar uma política pública municipal com foco na juventude

Itapeva.

Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0205/2022

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.124, de 02 de outubro de 2010 que “Institui a Semana da Juventude no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Ficam alterados o caput do artigo 1º e o artigo 2º da Lei n° 3.124, de 02 de outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a “Semana Municipal da Juventude”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto, com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens. (NR)

Parágrafo único ...................

Art. - São objetivos da Semana Municipal da Juventude:

I - divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013);

II -promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

III - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;

IV - informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

V - divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;

VI - implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.

§ 1º - Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º - A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da Juventude. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de outubro de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP